Dispõe sobre o 2º repasse de 2025 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais – UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, e dá outras providências.
PORTARIA SME Nº 6.550, DE 26 DE JUNHO DE 2025
SEI 6016.2025/0016351-3
Dispõe sobre o 2º repasse de 2025 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais – UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 13.991, de 10/06/2005, alterada pela Lei nº 17.256, de 27/12/2019, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto nº 60.331, de 28/06/2021, que regulamenta a Lei nº 13.991/05;
- a Portaria SME nº 6.634, de 12/11/2021, que estabelece procedimentos para transferência e prestação de contas dos recursos destinados à execução do PTRF;
- a Portaria SME nº 8.593, de 31/10/2023, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Grêmios Estudantis das EMEFs, EMEFMs, CIEJAs e EMEBSs da Rede Municipal de Ensino, por meio do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF;
- a Portaria SME nº 2.386, de 20/02/2025, que divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF para o ano de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, que serão disponibilizados às Associações de Pais e Mestres - APMs, das Unidades Educacionais - UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Rede Municipal de Ensino referente ao 2º repasse do exercício de 2025.
Art. 2º O valor do 2º repasse do ano de 2025 às Associações será dividido da seguinte forma:
I - repasse ordinário, conforme disposto no art. 3º da Portaria SME nº 2.386/2025;
II - adicional de vulnerabilidade, conforme disposto no art. 3º desta Portaria;
III - repasse extraordinário, conforme disposto no art. 4º desta Portaria;
IV - adicional por aluno, conforme disposto no art. 6º da Portaria da SME nº 2.386/2025;
V - repasse ao Grêmio Estudantil, conforme disposto no art. 6º desta Portaria;
VI - Programa São Paulo Integral, conforme disposto no art. 7º da Portaria SME nº 2.386/2025.
Art. 3º O adicional de vulnerabilidade consiste em um acréscimo ao 2º repasse às Associações das Unidades Educacionais calculado de acordo com o número absoluto de alunos em situação de pobreza ou extrema pobreza cadastrados no CADÚnico, matriculados na Unidade multiplicado pelo valor per capita de R$ 81,57 (oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
§ 1º Para fins de apuração do número absoluto de alunos mencionado no caput deste artigo, foram utilizados os dados do CADÚnico e do EOL - Escola OnLine referentes ao mês de abril de 2025.
§ 2º As Associações do CEU Gestão e das Unidades Educacionais para as quais não foi possível realizar a apuração mencionada no § 1º deste artigo, receberão o adicional de vulnerabilidade no valor de R$ 15.583,14 (quinze mil quinhentos e oitenta e três reais e quatorze centavos).
Art. 4º O recurso extraordinário destinado às associações no 2º repasse de 2025 corresponderá ao dobro do valor do repasse ordinário.
Parágrafo único. Para as unidades participantes do São Paulo Integral, o cálculo das parcelas extraordinárias não considerará os valores relativos à adesão e permanência.
Art. 4º O recurso extraordinário destinado às Associações no 2º repasse de 2025 corresponderá ao dobro do valor do repasse ordinário.(Redação dada pela Portaria SME nº 6.932/2025)
§ 1º Para as Unidades Educacionais participantes do São Paulo Integral, o cálculo das parcelas extraordinárias não considerará os valores relativos à adesão e permanência.(Redação dada pela Portaria SME nº 6.932/2025)
§ 2º Para as Unidades Educacionais municipalizadas no exercício de 2025, o valor do repasse extraordinário corresponderá a quatro vezes o valor do repasse ordinário.(Incluído pela Portaria SME nº 6.932/2025)
Art. 5° O segundo repasse de 2025 será realizado às associações considerando-se o saldo do cartão CCD-PTRF em 30/04/2025, apurado por meio do BB Digital.
§ 1° O valor do 2º repasse ficará limitado a:
a) diferença entre a média dos valores repassados em 2023 e 2024 e o saldo do cartão CCD-PTRF; ou
b) diferença entre o valor recebido e o saldo do cartão CCD-PTRF, para as associações que não receberam recursos em 2023 ou 2024.
§ 2° Observado o disposto no artigo 6° da Portaria SME nº 2.386/2025 e no caput deste artigo, fará jus ao recebimento do recurso relativo ao 2º repasse a Associação cujo saldo do cartão CCD-PTRF não exceda o resultado obtido na alínea “a” ou “b” do § 1º deste artigo.
§ 3° As associações que não foram contempladas com repasse em 2023 e 2024, farão jus ao valor integral previsto para o 2º repasse, acrescido do adicional por aluno.
Art. 6º Destinar aos grêmios estudantis, por meio das APMs das EMEFs, EMEFMs, CIEJAs e EMEBSs, recursos financeiros, acrescidos ao 2º repasse de 2025.
§ 1º Farão jus ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) às unidades educacionais que informaram à respectiva DRE, até 25/06/2025, a constituição formal de seu grêmio estudantil.
§ 2º Os recursos financeiros serão aplicados pelas APMs conforme plano de ação do grêmio estudantil, nos termos da Portaria SME nº 8.593/2023.
Art. 7º Os recursos de que trata esta Portaria, serão repassados por meio de dotação de custeio, devendo ser aplicados em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 13.991/2005.
§ 1º Quando da aquisição ou produção de bens patrimoniais, a associação deverá atender ao disposto no art. 28 da Portaria SME nº 6.634/2021.
§ 2º Os valores já repassados na dotação de capital permanecem vinculados a sua finalidade original, devendo ser utilizados na aquisição e/ou produção de bens patrimoniais.
§ 3º O estabelecido no caput deste artigo não invalida as notificações realizadas anteriormente para devolução de recursos por utilização indevida de dotação.
§ 4º Serão desprezados os centavos dos valores calculados para repasse às associações.
§ 5º A aplicação dos recursos deverá priorizar necessidades diretamente relacionadas aos objetivos e metas de aprendizagem definidos no Projeto Político-Pedagógico - PPP da unidade educacional.
Art. 8º Terão direito aos repasses do PTRF as associações cujas prestações de contas do programa estiverem em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 13.991/2005 e no art. 5º do Decreto nº 60.331/2021, observada a disposição do art. 5º desta Portaria.
Art. 9º Excepcionalmente, para fins do 2º repasse de 2025 às associações, as unidades orçamentárias deverão desconsiderar o disposto no caput do art. 13 da Portaria SME nº 6.634/2021, exclusivamente quanto ao prazo de até 15 (quinze) dias úteis antes do encerramento do período de pagamento do repasse.
§ 1º Nessas situações, será admitida a adesão ao programa até o último dia útil do período de pagamento do 2º repasse, desde que realizada a assembléia de regularização da APM e apresentado o protocolo de entrega da ata no cartório competente para registro.
§ 2º A excepcionalidade prevista no caput não exime a associação da obrigação de apresentar a ata registrada à DRE, tão logo finalizado o trâmite cartorário.
Art. 10. Para efetivação dos repasses às associações, as Diretorias Regionais de Educação - DREs deverão observar os prazos estabelecidos no Anexo VII da Portaria SME nº 2.386/2025.
Parágrafo único. Os prazos de que trata o caput iniciarão a partir do envio da autorização para início do repasse, a ser expedida pela Divisão de Acompanhamento de Prestação de Contas - DIACON às DREs, por meio de processo eletrônico SEI específico para cada repasse.
Art. 11. A realização das despesas e prestação de contas dos recursos de que trata esta Portaria obedecerá ao prazo previsto no Anexo VIII da Portaria SME nº 2.386/2025, relativo ao 2º período.
§ 1º Para as associações recém-cadastradas no programa, o período de realização das despesas inicia-se a partir da confirmação do crédito do repasse.
§ 2º A realização de qualquer despesa está condicionada à suficiência de fundos na conta do programa, em cada uma de suas ações específicas.
Art. 12. Casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, SEI: 128272335
Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo