CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.256 de 27 de Dezembro de 2019

Acrescenta o inciso VII ao art. 3º da Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

LEI Nº 17.256, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 193/19, do Vereador Paulo Frange – PTB)

Acrescenta o inciso VII ao art. 3º da Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VII ao art. 3º da Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 3º ......................................................

.........................................................................

VII - programas e projetos de inserção de tecnologias na educação." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 27 de dezembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo