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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.892 de 12 de Maio de 2026

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de atualizar a Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim da Educação, composto por servidores da Rede Municipal de Ensino.

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 5.892, DE 12 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0048461-3

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 57.783, de 2017, que dispõe sobre a Política de Gestão Documental e o Sistema de Arquivos do Município de São Paulo;

- a necessidade de atualizações, ajustes e aperfeiçoamentos, garantindo sua adequação às práticas administrativas e às demandas institucionais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de atualizar a Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim da Educação, composto por servidores da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Grupo de Trabalho para Atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim da Educação (GT-TTDFIM) tem por objetivo proceder à análise técnica, revisão, atualização e aperfeiçoamento da Tabela de Temporalidade de Documentos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a política de gestão documental vigente.

§ 1º Para o cumprimento de sua finalidade, caberá ao Grupo de Trabalho:

I - analisar as séries documentais produzidas no âmbito das atividades-fim da Educação;

II - revisar e propor a atualização dos prazos de guarda, bem como da destinação final dos documentos, observados os critérios legais, administrativos, probatórios e históricos;

III - propor ajustes e adequações necessárias à Tabela de Temporalidade, de modo a assegurar sua conformidade com as práticas administrativas e demandas institucionais;

IV - subsidiar a consolidação de instrumento normativo atualizado para a gestão documental no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho permanecerá ativo pelo tempo necessário ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - SME:

a) Marcelle Marques de Andrade, RF: 846.405.7 - Líder

b) Michael Melchiori Santana, RF: 817.949.2 - Suplente

II - DRE São Miguel

a) Debora Gomes Cardoso Neves, RF: 895.998.6

b) Sidney do Nascimento Silva Gonçalves, RF: 843.885.4

III - DRE São Mateus

a) Angela Lumena Pessuti, RF: 622.503.9

IV - DRE Campo Limpo

a) Patrícia Lacerda, RF: 677.586.1

V - DRE Ipiranga

a) Renê Di Donato Teixeira, RF: 802.889.3

VI - DRE Freguesia/Brasilândia

a) Tereza Cristina do Nascimento, RF: 591.756.5

VII - DRE Penha

a) Vera Lucia Cicon Hernandes, RF: 603.311.3

VIII - DRE Guaianases

a) André Carneiro Monden, RF: 928.084.7

IX - CIEJA Clóvis Caitano Miquelazzo

a) Ewerton Menezes Fernandes de Souza, RF: 770.434.8

X - CEI Santa Bárbara

a) Marcos de Almeida Henriques, RF: 819.173.5

XI - EMEBS Helen Keller

a) Milene Monteiro Atanes, RF: 881.690.5

XII - EMEF Firmino Tiburcio da Costa

a) Elizabeth Carvalho Coutinho, RF: 714.419.9

b) Zilda Borges da Silva, RF: 692.239.2

XIII - EMEI Borba Gato

a) Priscila Damasceno Arce, RF: 744.619.5.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação autorizada, doc., SEI: 156912403.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo