Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de atualizar a Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim da Educação, composto por servidores da Rede Municipal de Ensino.
Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 5.892, DE 12 DE MAIO DE 2026
SEI 6016.2026/0048461-3
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 57.783, de 2017, que dispõe sobre a Política de Gestão Documental e o Sistema de Arquivos do Município de São Paulo;
- a necessidade de atualizações, ajustes e aperfeiçoamentos, garantindo sua adequação às práticas administrativas e às demandas institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de atualizar a Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim da Educação, composto por servidores da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Grupo de Trabalho para Atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim da Educação (GT-TTDFIM) tem por objetivo proceder à análise técnica, revisão, atualização e aperfeiçoamento da Tabela de Temporalidade de Documentos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a política de gestão documental vigente.
§ 1º Para o cumprimento de sua finalidade, caberá ao Grupo de Trabalho:
I - analisar as séries documentais produzidas no âmbito das atividades-fim da Educação;
II - revisar e propor a atualização dos prazos de guarda, bem como da destinação final dos documentos, observados os critérios legais, administrativos, probatórios e históricos;
III - propor ajustes e adequações necessárias à Tabela de Temporalidade, de modo a assegurar sua conformidade com as práticas administrativas e demandas institucionais;
IV - subsidiar a consolidação de instrumento normativo atualizado para a gestão documental no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho permanecerá ativo pelo tempo necessário ao cumprimento de seus objetivos.
Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - SME:
a) Marcelle Marques de Andrade, RF: 846.405.7 - Líder
b) Michael Melchiori Santana, RF: 817.949.2 - Suplente
II - DRE São Miguel
a) Debora Gomes Cardoso Neves, RF: 895.998.6
b) Sidney do Nascimento Silva Gonçalves, RF: 843.885.4
III - DRE São Mateus
a) Angela Lumena Pessuti, RF: 622.503.9
IV - DRE Campo Limpo
a) Patrícia Lacerda, RF: 677.586.1
V - DRE Ipiranga
a) Renê Di Donato Teixeira, RF: 802.889.3
VI - DRE Freguesia/Brasilândia
a) Tereza Cristina do Nascimento, RF: 591.756.5
VII - DRE Penha
a) Vera Lucia Cicon Hernandes, RF: 603.311.3
VIII - DRE Guaianases
a) André Carneiro Monden, RF: 928.084.7
IX - CIEJA Clóvis Caitano Miquelazzo
a) Ewerton Menezes Fernandes de Souza, RF: 770.434.8
X - CEI Santa Bárbara
a) Marcos de Almeida Henriques, RF: 819.173.5
XI - EMEBS Helen Keller
a) Milene Monteiro Atanes, RF: 881.690.5
XII - EMEF Firmino Tiburcio da Costa
a) Elizabeth Carvalho Coutinho, RF: 714.419.9
b) Zilda Borges da Silva, RF: 692.239.2
XIII - EMEI Borba Gato
a) Priscila Damasceno Arce, RF: 744.619.5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, doc., SEI: 156912403.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo