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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.485 de 29 de Abril de 2026

Constitui Grupos de Trabalho (GT) para discutir e elaborar orientações para a Avaliação em larga escala da Educação de Jovens e Adultos.

PORTARIA SME Nº 5.485, DE 29 DE ABRIL DE 2026

SEI 6016.2026/0047160-0

 

Constitui Grupos de Trabalho (GT) para discutir e elaborar orientações para a Avaliação em larga escala da Educação de Jovens e Adultos.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 14.063, de 2005, que institui o Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

- o Decreto nº 47.683, de 2006, que regulamenta a Lei nº 14.063, de 2005;

- a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Educação nº 22, de 13 de outubro de 2014, que orienta o significado da avaliação para a aprendizagem, estabelecida no Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- os Currículos da Cidade de São Paulo da EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, Ciências Humanas: História e Geografia);

- a necessidade da elaboração de uma Matriz de Referência para Avaliação na Educação de Jovens e Adultos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar relatório que apresente a priorização curricular, a fim de subsidiar a construção de uma matriz de referência preliminar para a Educação de Jovens e Adultos, bem como indicar diretrizes para a elaboração e/ou revisão dos itens da Prova São Paulo, contextualizados à Educação de Jovens e Adultos.

Art. 2º Compete aos Grupos de Trabalho ora constituído:

I - realizar a priorização curricular dos objetivos de aprendizagem para subsidiar a construção da Matriz de Referência;

II - estabelecer indicações e possibilidades de construção/elaboração de itens para Prova São Paulo contextualizados à Educação de Jovens e Adultos;

III - qualificar o processo de aplicação da Prova São Paulo para os estudantes da Educação de Jovens e Adultos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SME/COPED e composto por membros da Secretaria Municipal de Educação, das Diretorias Regionais de Educação e das Unidades Educacionais, organizado da seguinte forma:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME):

a. COPED (DA): 07 membros;

b. COPED (DIEJA): 02 membros.

II - Representantes das Diretorias Regionais de Educação (DRE):

a. Formadores DIPED: 01 (um) membro por DRE.

III - Representantes das Unidades Educacionais (UEs):

a. Professor da EJA Regular: 13 membros, sendo 01 (um) por DRE;

b. Professor da EJA Modular: 13 membros, sendo 01 (um) por DRE, podendo enviar outro professor da EJA Regular ou CIEJA, caso não tenha esta modalidade na DRE;

c. Professor do CIEJA: 13 membros, sendo 01 (um) por DRE;

d. Coordenador Pedagógico: 13 membros, sendo 01 (um) por DRE.

Art. 4º Os encontros do GT de Avaliação em larga escala da Educação de Jovens e Adultos serão realizados no Centro de Formação de Professores (CEFORP) na rua Estado de Israel, nº 200 - Vila Clementino, SP, conforme cronograma:

- Datas: 13/03, 27/03, 10/04, 24/04, 08/05 e 15/05;

- Horário: das 13h30min às 19h.

Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

Art. ­5º Após a realização de cada encontro, os integrantes do Grupo de Trabalho relacionados no Anexo I desta Portaria terão dispensa de ponto nas horas coincidentes com as dos encontros, resguardado o tempo destinado à locomoção, devendo, ainda, apresentar comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil após cada encontro.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/03/2026.

 

ANEXO I – DOC SEI 155517850

Publicação autorizada SEI doc. 155467950

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo