Constitui Grupo de Trabalho (GT) para discutir e elaborar orientações a implementação de políticas públicas específicas voltadas à Educação Especial tendo como objetivo a elaboração de um relatório que apresente indicações e possibilidades de acessibilização da Prova São Paulo para os estudantes elegíveis da Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva.
PORTARIA SME Nº 5.484, DE 29 DE ABRIL DE 2026
SEI 6016.2026/0047358-1
Constitui Grupo de Trabalho (GT) para discutir e elaborar orientações a implementação de políticas públicas específicas voltadas à Educação Especial tendo como objetivo a elaboração de um relatório que apresente indicações e possibilidades de acessibilização da Prova São Paulo para os estudantes elegíveis da Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 14.063, de 2005, que institui o Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;
- o Decreto nº 47.683, de 2006, que regulamenta a Lei nº 14.063, de 2005;
- o Decreto nº 57.379, de 2016, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;
- a Instrução Normativa SME nº 14, de 2025, que regulamenta o Decreto nº 57.379, de 2016;
- a Nota Técnica SME nº 22, de 13 de outubro de 2014, que trata das orientações sobre o significado da avaliação para a aprendizagem, estabelecida no Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Programa Mais Educação São Paulo: atribuição de notas/conceitos e as decisões quanto à promoção e retenção do (a) aluno (a), com foco no direito à aprendizagem;
- as Matrizes de Referência para Avaliação do Rendimento Escolar (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, Ciências Humanas: História e Geografia);
- SME SP; Documento orientador de LIBRAS e o Currículo de Língua Portuguesa para surdos como 2ª língua,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) para discutir e elaborar orientações para implementação de políticas públicas específicas voltadas à Educação Especial tendo como objetivo a elaboração de um relatório que apresente indicações e possibilidades de acessibilidade da Prova São Paulo para os estudantes elegíveis da Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho ora constituído:
I - estabelecer indicações e possibilidades de acessibilização às Provinha São Paulo e Prova São Paulo;
II - elaborar itens acessíveis para estudantes Surdos, do Transtorno do Espectro Autista e Deficiência Intelectual;
III - qualificar o processo de aplicação da Provinha e Prova São Paulo para os estudantes elegíveis da Educação Especial.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SME/COPED e composto por membros da Secretaria Municipal de Educação, das Diretorias Regionais de Educação e das Unidades Educacionais, conforme segue:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME):
COPED (DA): 07 membros;
COPED (DIEE): 05 membros.
II - Representantes das Diretorias Regionais de Educação (DRE):
Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (PAAI): 03 membros por DRE, sendo 01 (um) Prof. Bilíngue;
Formadores da DIPED: 03 membros por DRE.
III - Representantes das Unidades Educacionais (UEs):
Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE): 13 membros, sendo 01 (um) por DRE;
Professores do Ciclo de Alfabetização em regência: 39 membros, sendo 03 por DRE;
Professores do Ciclo Interdisciplinar em regência: 39 membros, sendo 03 por DRE;
Professores do Ciclo Autoral em regência: 39 membros, sendo 03 por DRE.
Art. 4º Os encontros do GT de Educação Especial serão realizados no Centro de Formação de Professores (CEFORP) na rua Estado de Israel, nº 200 - Vila Clementino, SP, conforme cronograma:
- Datas:10/03, 24/03, 07/04, 28/04, 12/05 e 26/05;
- Horário: das 08h às 13h30min.
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.
Art. 5º Após a realização de cada encontro, os integrantes do Grupo de Trabalho relacionados no Anexo I desta Portaria terão dispensa de ponto nas horas coincidentes com as dos encontros, resguardado o tempo destinado à locomoção, devendo, ainda, apresentar comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil após cada encontro.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10/03/2026.
ANEXO I – SEI 155517136
Publicação autorizada SEI doc. 155468359
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo