Institui nova Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Itaquera.
PORTARIA Nº 5.002, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
SEI n° 6016.2021/0044096-0
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002 e alterações posteriores,
RESOLVE:
I - Instituir nova Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Itaquera, composta pelos seguintes membros:
- CPL/DRE- IQ 01
PREGOEIRO (PRESIDENTE):
a) Cibelle Freitas do Nascimento - RF: 722.997.6/1.
PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO):
a) Roseli Garcia Cardoso - RF: 734.906.8/1.
EQUIPE DE APOIO:
a) Indieu Freitas dos Santos - RF: 752.616.4/1;
b) Maria de Lourdes de Paula Dell Orti - RF: 889.806.5/1;
c) Délcio da Silveira Filho - RF: 723.408-2/1;
d) Marcelo Dias Campos - RF: 756.340.0/4;
c) Gislene Rodrigues RF: 753.396.9/1;
d) Dalva Gomes da Cruz RF: 840.367-8/1;
e) Luciana de Almeida Peixinho RF: 660.313.1/2;
f) Cristhiane da Silva Sampaio RF: 812.487-6/1.
- CPL/DRE- IQ 02
PREGOEIRO (PRESIDENTE):
a) Cristhiane da Silva Sampaio RF: 812.487-6/1.
PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO):
b) Gislene Rodrigues RF: 753.396.9/1.
c) EQUIPE DE APOIO:
a) Indieu Freitas dos Santos - RF: 752.616.4/1;
b) Maria de Lourdes de Paula Dell Orti - RF: 889.806.5/1;
c) Délcio da Silveira Filho - RF: 723.408-2/1;
d) Marcelo Dias Campos - RF: 756.340.0/4;
e) Roseli Garcia Cardoso - RF: 734.906.8/1;
f) Dalva Gomes da Cruz - RF: 840.367-8/1;
g) Luciana de Almeida Peixinho - RF: 660.313.1/2;
h) Cibelle Freitas do Nascimento - RF: 722.997.6/1.
- CPL/DRE-IQ 03
PREGOEIRO (PRESIDENTE):
a) Gislene Rodrigues RF: 753.396.9/1.
PREGOEIRO SUBSTITUTO ( PRESIDENTE SUBSTITUTO):
a) Roseli Garcia Cardoso RF: 734.906.8/1.
EQUIPE DE APOIO:
a) Indieu Freitas dos Santos - RF: 752.616.4/1;
b) Maria de Lourdes de Paula Dell Orti - RF: 889.806.5/1;
c) Délcio da Silveira Filho - RF: 723.408-2/1;
d) Marcelo Dias Campos - RF: 756.340.0/4;
e) Dalva Gomes da Cruz - RF: 840.367-8/1;
f) Luciana de Almeida Peixinho - RF: 660.313.1/2;
g) Cibelle Freitas do Nascimento - RF: 722.997.6/1;
h) Cristhiane da Silva Sampaio - RF: 812.487-6/1.
II – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham e poderão, em substituição atuar em qualquer das comissões ora instituídas.
III – A Unidade Requisitante responderá perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02 e na Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações.
IV – Caberá ao Núcleo de Aquisições e Contratos proceder todo o expediente relativo aos certames no âmbito de sua competência até sua conclusão.
V – As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo as normas legais em vigor, em especial, o disposto no Decreto nº 62.100, de 27/12/22.
VI – A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer das demais CPLs ora instituídas.
VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME Nº 3.714, DE 09 DE MAIO DE 2023.
Documento Autorizado - 085522499
OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo