Institui nova Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Itaquera.
PORTARIA SME Nº 3.714, DE 09 DE MAIO DE 2023
6016.2021/0044096-0
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002 e alterações posteriores.
RESOLVE:
I - Instituir nova Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Itaquera, composta pelos seguintes membros:
CPL/DRE- IQ 01
PREGOEIRO (PRESIDENTE)
Fabio Soares da Silva RF: 813.663.7/1
PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO)
Cibelle Freitas do Nascimento RF: 722.997.6/1
EQUIPE DE APOIO
Indieu Freitas dos Santos RF: 752.616.4/1
Maria de Lourdes de Paula Dell Orti RF: 889.806.5/1
Délcio da Silveira Filho RF: 723.408-2/1
Marcelo Dias Campos RF: 756.340.0/4
Gislene Rodrigues RF: 753.396.9/1
Roseli Garcia Cardoso RF: 734.906.8/1
Dalva Gomes da Cruz RF: 840.367-8/1
Luciana de Almeida Peixinho RF: 660.313.1/2
CPL/DRE- IQ 02
PREGOEIRO (PRESIDENTE)
Cibelle Freitas do Nascimento RF: 722.997.6/1
PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO)
Fabio Soares da Silva RF: 813.663.7/1
EQUIPE DE APOIO
Indieu Freitas dos Santos RF: 752.616.4/1
Maria de Lourdes de Paula Dell Orti RF: 889.806.5/1
Délcio da Silveira Filho RF: 723.408-2/1
Marcelo Dias Campos RF: 756.340.0/4
Gislene Rodrigues RF: 753.396.9/1
Roseli Garcia Cardoso RF: 734.906.8/1
Dalva Gomes da Cruz RF: 840.367-8/1
Luciana de Almeida Peixinho RF: 660.313.1/2
II – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.
III – A Unidade Requisitante responderá perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02 e na Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações.
IV – Caberá ao Núcleo de Aquisições e Contratos proceder todo o expediente relativo aos certames no âmbito de sua competência até sua conclusão.
V – As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial, o disposto no Decreto nº 62.100, de 27/12/22.
VI – A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer das demais CPLs ora instituídas.
VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME Nº 04, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 e a Portaria Nº 216, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo