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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.871 de 9 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 11.659.067,17 (Onze Milhões e Seiscentos e Cinquenta e Nove Mil e Sessenta e Sete Reais e Dezessete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 4.871, DE 09 DE MAIO DE 2024.

SEI 6016.2024/0062659-7

Abre Crédito Adicional de R$ 11.659.067,17 (Onze Milhões e Seiscentos e Cinquenta e Nove Mil e Sessenta e Sete Reais e Dezessete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Artigo 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.659.067,17(Onze Milhões e Seiscentos e Cinquenta e Nove Mil e Sessenta e Sete Reais e Dezessete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2850

Transporte Escolar - Ensino Fundamental

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.659.067,17

 

11.659.067,17

Artigo 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2850

Transporte Escolar - Ensino Fundamental

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.185.145,18

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

6.759.193,36

16.10.12.365.3025.2849

Transporte Escolar - Educação Infantil

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.938.829,82

16.10.12.367.3010.2848

Transporte Escolar - Educação Especial

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

173.875,05

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.602.023,76

 

11.659.067,17

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, SEI:103021352

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo