Abre Crédito Adicional de R$ 11.659.067,17 (Onze Milhões e Seiscentos e Cinquenta e Nove Mil e Sessenta e Sete Reais e Dezessete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 4.871, DE 09 DE MAIO DE 2024.
SEI 6016.2024/0062659-7
Abre Crédito Adicional de R$ 11.659.067,17 (Onze Milhões e Seiscentos e Cinquenta e Nove Mil e Sessenta e Sete Reais e Dezessete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Artigo 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.659.067,17(Onze Milhões e Seiscentos e Cinquenta e Nove Mil e Sessenta e Sete Reais e Dezessete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.2850 | Transporte Escolar - Ensino Fundamental |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.659.067,17 |
| 11.659.067,17 |
Artigo 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.2850 | Transporte Escolar - Ensino Fundamental |
|
33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.185.145,18 |
33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 6.759.193,36 |
16.10.12.365.3025.2849 | Transporte Escolar - Educação Infantil |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.938.829,82 |
16.10.12.367.3010.2848 | Transporte Escolar - Educação Especial |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 173.875,05 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.602.023,76 |
| 11.659.067,17 |
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, SEI:103021352
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo