Abre Crédito Adicional de R$ 386.439,84 (trezentos e oitenta e seis mil quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SME Nº 4.446, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
SEI 6016.2024/0020203-7
Abre Crédito Adicional de R$ 386.439,84 (trezentos e oitenta e seis mil quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Artigo 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 386.439,84 (trezentos e oitenta e seis mil quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.17.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 18.096,84 |
16.17.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
|
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 152.944,00 |
16.17.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
|
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 70.861,00 |
16.17.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
|
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 108.548,00 |
16.17.12.366.3010.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 15.261,00 |
16.17.12.367.3010.2827 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 20.729,00 |
| 386.439,84 |
Artigo 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.17.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 332.692,69 |
16.17.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 53.747,15 |
| 386.439,84 |
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento autorizado = 102463829
Bruno Lopes Correia
Secretário Municipal de Educação em Exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo