Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 88.322.925,03 (Oitenta e Oito Milhões e Trezentos e Vinte e Dois Mil e Novecentos e Vinte e Cinco Reais e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 29/04/2024, PÁGINA 28
PORTARIA SME Nº 4.398, DE 26 DE ABRIL DE 2024
SEI 6016.2024/0041789-0
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 88.322.925,03 (Oitenta e Oito Milhões e Trezentos e Vinte e Dois Mil e Novecentos e Vinte e Cinco Reais e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida nno art. 7, § 2º da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 88.322.925,03 (Oitenta e Oito Milhões e Trezentos e Vinte e Dois Mil e Novecentos e Vinte e Cinco Reais e Três Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.122.3011.3002 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos | |
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 892.106,27 |
44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
16.10.12.361.3010.2879 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 31.581.160,89 |
16.10.12.365.3025.2878 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Educação Infantil |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 28.795.823,59 |
16.10.12.368.3010.2830 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - CEU |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 24.800.000,00 |
16.10.12.368.3010.3363 | Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 200.000,00 |
44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 400.000,00 |
16.10.12.368.3010.3364 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 1.553.834,28 |
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| 88.322.925,03 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.3366 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 41.322.925,03 |
16.10.12.365.3025.3362 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) | |
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 47.000.000,00 |
88.322.925,03 |
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento autorizado = 102431218
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo