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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.397 de 26 de Abril de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 42.623.015,52 (Quarenta e Dois Milhões e Seiscentos e Vinte e Três Mil e Quinze Reais e Cinquenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 29/04/2024, PÁGINA 28

PORTARIA SME Nº 4.397, DE 26 DE ABRIL DE 2024

SEI 6016.2024/0041789-0

Abre Crédito Adicional de R$ 42.623.015,52 (Quarenta e Dois Milhões e Seiscentos e Vinte e Três Mil e Quinze Reais e Cinquenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.623.015,52 (Quarenta e Dois Milhões e Seiscentos e Vinte e Três Mil e Quinze Reais e Cinquenta e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2879

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental

 

44903900.00.2.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.418.839,11

16.10.12.365.3025.2878

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Educação Infantil

 

44903900.00.2.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.204.176,41

 

42.623.015,52

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.3366

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

44905100.00.2.500.0003.1

Obras e Instalações

30.718.839,11

44903900.00.2.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.204.176,41

16.10.12.365.3025.3362

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44903900.00.2.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.700.000,00

 

42.623.015,52

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento autorizado = 102431148

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo