Abre Crédito Adicional de R$ 42.623.015,52 (Quarenta e Dois Milhões e Seiscentos e Vinte e Três Mil e Quinze Reais e Cinquenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 29/04/2024, PÁGINA 28
PORTARIA SME Nº 4.397, DE 26 DE ABRIL DE 2024
SEI 6016.2024/0041789-0
Abre Crédito Adicional de R$ 42.623.015,52 (Quarenta e Dois Milhões e Seiscentos e Vinte e Três Mil e Quinze Reais e Cinquenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.623.015,52 (Quarenta e Dois Milhões e Seiscentos e Vinte e Três Mil e Quinze Reais e Cinquenta e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.2879 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental |
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44903900.00.2.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 35.418.839,11 |
16.10.12.365.3025.2878 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Educação Infantil |
|
44903900.00.2.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.204.176,41 |
| 42.623.015,52 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.3366 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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44905100.00.2.500.0003.1 | Obras e Instalações | 30.718.839,11 |
44903900.00.2.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.204.176,41 |
16.10.12.365.3025.3362 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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44903900.00.2.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.700.000,00 |
| 42.623.015,52 |
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento autorizado = 102431148
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo