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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.197 de 22 de Abril de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 292.241,40 (Duzentos e Noventa e Dois Mil e Duzentos e Quarenta e Um Reais e Quarenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 23/04/2024, PÁGINA 28

PORTARIA SME Nº 4.197, DE 22 DE ABRIL DE 2024

SEI 6016.2024/0033661-0

Abre Crédito Adicional de R$ 292.241,40 (Duzentos e Noventa e Dois Mil e Duzentos e Quarenta e Um Reais e Quarenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Artigo 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 292.241,40 (Duzentos e Noventa e Dois Mil e Duzentos e Quarenta e Um Reais e Quarenta Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.18.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

292.241,40

 

292.241,40

Artigo 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.18.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

39.332,66

16.18.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

18.565,86

16.18.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

152.908,74

16.18.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

31.434,14

16.18.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

 

292.241,40

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento autorizado = 102027168

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo