CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.716 de 12 de Março de 2020

Institui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação São Mateus.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PORTARIA Nº 3.716, DE 12 DE MARÇO DE 2020 - DRE-SM/GAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e art.19 do Decreto nº 44.279/2003,

RESOLVE:

1 - Instituir a Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação São Mateus – CPL-DRE-SM, para processar e julgar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, como segue:

PRESIDENTE/PREGOEIRO:

Adriana Marselhas Barra RF. 620.768.5

PRESIDENTE/PREGOEIRO SUPLENTE:

Ivo César Zanconato RF: 842.663-5

Maria Rosineide Ferreira da Silva Higa RF: 853.379-2

MEMBROS

Ivan Luís Nobre RF: 709.968.1/1

Sandra da Conceição Pereira RF: 773.750.5

João Carlos de Alencar RF: 774.983-0

MEMBROS SUPLENTES

Daniela Louro Fontalva Silva RF:780.829.1

Rebeca Rodrigues Silva RF: 677.431-8

SECRETÁRIO

Rosangela Lourdes Cunha de Melo RF: 676.120.8

2 – A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

3 – A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de Licitação, visando a adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

4 – Caberá ao Setor de Licitação da Diretoria Regional de Educação São Mateus proceder a todo o expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito da sua competência até sua conclusão.

6 – A licitação na modalidade pregão será processada pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo ao presidente exercer a função de pregoeiro.

7 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SME nº 4.434, de 21/05/19, publicada no DOC de 22/05/19, pág. 10.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo