Institui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação São Mateus.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS
PORTARIA Nº 3.716, DE 12 DE MARÇO DE 2020 - DRE-SM/GAB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e art.19 do Decreto nº 44.279/2003,
RESOLVE:
1 - Instituir a Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação São Mateus – CPL-DRE-SM, para processar e julgar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, como segue:
PRESIDENTE/PREGOEIRO:
Adriana Marselhas Barra RF. 620.768.5
PRESIDENTE/PREGOEIRO SUPLENTE:
Ivo César Zanconato RF: 842.663-5
Maria Rosineide Ferreira da Silva Higa RF: 853.379-2
MEMBROS
Ivan Luís Nobre RF: 709.968.1/1
Sandra da Conceição Pereira RF: 773.750.5
João Carlos de Alencar RF: 774.983-0
MEMBROS SUPLENTES
Daniela Louro Fontalva Silva RF:780.829.1
Rebeca Rodrigues Silva RF: 677.431-8
SECRETÁRIO
Rosangela Lourdes Cunha de Melo RF: 676.120.8
2 – A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.
3 – A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de Licitação, visando a adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
4 – Caberá ao Setor de Licitação da Diretoria Regional de Educação São Mateus proceder a todo o expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito da sua competência até sua conclusão.
6 – A licitação na modalidade pregão será processada pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo ao presidente exercer a função de pregoeiro.
7 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SME nº 4.434, de 21/05/19, publicada no DOC de 22/05/19, pág. 10.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo