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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.477 de 9 de Junho de 2022

Institui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação São Mateus.

PORTARIA Nº 3.477, DE 09 DE JUNHO DE 2022

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2022/0062848-0

O CHEFE DE GABINETE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e art.19 do Decreto nº 44.279/2003,

RESOLVE:

1 - Instituir a Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação São Mateus – CPL-DRE-SM, para processar e julgar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, como segue:

PRESIDENTE/PREGOEIRO:

Ivo Cezar Zanconato RF: 842.663-5

PRESIDENTE/PREGOEIRO SUPLENTE:

João Carlos de Alencar RF: 774.983-0

MEMBROS

Flávio do Carmo Graeber RF: 697.799-5

Rosangela Lourdes Cunha de Melo RF: 676.120.8

MEMBROS SUPLENTES

Carla Meirelles Silva Canal RF: 796.392.1

João Paulo Ramos de Oliveira RF: 779.236.1

SECRETÁRIO

Daina Luci Marinho de Souza RF: 754.380.8

2 – A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

3 – A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de Licitação, visando a adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

4 – Caberá ao Setor de Licitação da Diretoria Regional de Educação São Mateus proceder a todo o expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito da sua competência até sua conclusão.

6 – A licitação na modalidade pregão será processada pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo ao presidente exercer a função de pregoeiro.

7 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SME nº 3.716, de 12/03/20, publicada no DOC de 13/03/20, pág. 17.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo