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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.995 de 10 de Abril de 2023

Altera a portaria nº 2.101, de 10 de março de 2023, publicada no doc de 13/03/2023, que instituiu nova comissão permanente de licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

PORTARIA Nº 2.995, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

6016.2022/0086288-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

ALTERA A PORTARIA Nº 2.101, DE 10 DE MARÇO DE 2023, publicada no DOC de 13/03/2023, QUE INSTITUIU NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA ATUAR NO ÂMBITO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA.

O CHEFE DE GABIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - As Comissões Permanentes de Licitação – CPLs, instituídas pela Portaria nº 2.101 de 10 de março de 2023, publicada no DOC de 13/03/2023, página 68, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação do Ipiranga, ficam alteradas conforme segue:

I – Incluir:

a) na Equipe de Apoio das CPLs: 01, 02 e 03:

Rafael Sandalo Nery Palhares - RF 770.436.4/1

Mariluci Campos Colácio – RF 634.363.5/2

II – A designação dos integrantes das CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

III – A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, na Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações.

IV – Caberá ao Setor de Licitação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga proceder a todo expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito da sua competência, até sua conclusão.

V – A licitação na Modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer das demais CPLs ora instituídas;

VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se a Portaria nº 2.101, de 10 de março de 2023, publicada no DOC de 13/03/2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo