Institui nova Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.
PORTARIA SME Nº 2.101, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
6016.2022/0086288-2
O CHEFE DE GABIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 07/01/02,
RESOLVE:
I- Instituir nova Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para proceder às licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 14.133/21, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:
CPL/DRE-IP 01
Presidente:
Mayumi Endo - RF 795.871.4/1
Suplente:
Fernanda Isiara Matsuda - RF 744.885.6/2
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:
Alberto Sammarone Silveira Lima - RF: 804.448.1/2
Bianca Cavalcante Mazoca - RF 889.068.4/1
Daniela Cristiane Zoli Ferreira – RF: 727.970.1/1
Danilo Bernardini Silva - RF: 772.272.9/1
Débora Veraldi Alves – RF 824.321.2/1
Elaine Aparecida Nunes de Carvalho Sardinha - RF: 751.033.1/1
Fernando da Silva Santos - RF: 720.976.2/1
Girséley Alexandre Gonçalves Sato, RF 806.673.6/1
Jéssica Cristina Marcelino - RF 820.571.0/1
Karina Carvalho Y. Loyola - RF: 813.012.4/1
Lilian Barone Tolizano - RF 638.250.9/1
Lúcia Banys Comotti – RF: 620.559.3/1
Ricardo Alves Pereira - RF: 914.768.3/1
Sheila Ferraz de Campos Trimer - RF 824.705.6/1
Thaís da Cruz Heer - RF: 824.211.9/1
Rafael Sandalo Nery Palhares - RF 770.436.4/1(Incluído pela Portaria SME n° 2.995/2023)
Mariluci Campos Colácio – RF 634.363.5/2(Incluído pela Portaria SME n° 2.995/2023)
CPL/DRE-IP 02
Presidente:
Fernanda Isiara Matsuda - RF 744.885.6/2
Suplente:
Débora Veraldi Alves – RF 824.321.2/1
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:
Alberto Sammarone Silveira Lima - RF: 804.448.1/2
Bianca Cavalcante Mazoca - RF 889.068.4/1
Daniela Cristiane Zoli Ferreira – RF: 727.970.1/1
Danilo Bernardini Silva - RF: 772.272.9/1
Elaine Aparecida Nunes de Carvalho Sardinha - RF: 751.033.1/1
Fernando da Silva Santos - RF: 720.976.2/1
Girséley Alexandre Gonçalves Sato, RF 806.673.6/1
Jéssica Cristina Marcelino - RF 820.571.0/1
Karina Carvalho Y. Loyola - RF: 813.012.4/1
Lilian Barone Tolizano - RF 638.250.9/1
Lúcia Banys Comotti – RF: 620.559.3/1
Mayumi Endo - RF 795.871.4/1
Ricardo Alves Pereira - RF: 914.768.3/1
Sheila Ferraz de Campos Trimer - RF 824.705.6/1
Thaís da Cruz Heer - RF: 824.211.9/1
Rafael Sandalo Nery Palhares - RF 770.436.4/1(Incluído pela Portaria SME n° 2.995/2023)
Mariluci Campos Colácio – RF 634.363.5/2(Incluído pela Portaria SME n° 2.995/2023)
CPL/DRE-IP 03
Presidente:
Débora Veraldi Alves – RF 824.321.2/1
Suplente:
Mayumi Endo - RF 795.871.4/1
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:
Alberto Sammarone Silveira Lima - RF: 804.448.1/2
Bianca Cavalcante Mazoca - RF 889.068.4/1
Daniela Cristiane Zoli Ferreira – RF: 727.970.1/1
Danilo Bernardini Silva - RF: 772.272.9/1
Elaine Aparecida Nunes de Carvalho Sardinha - RF: 751.033.1/1
Fernanda Isiara Matsuda - RF 744.885.6/2
Fernando da Silva Santos - RF: 720.976.2/1
Girséley Alexandre Gonçalves Sato, RF 806.673.6/1
Jéssica Cristina Marcelino - RF 820.571.0/1
Karina Carvalho Y. Loyola - RF: 813.012.4/1
Lilian Barone Tolizano - RF 638.250.9/1
Lúcia Banys Comotti – RF: 620.559.3/1
Ricardo Alves Pereira - RF: 914.768.3/1
Sheila Ferraz de Campos Trimer - RF 824.705.6/1
Thaís da Cruz Heer - RF: 824.211.9/1
Rafael Sandalo Nery Palhares - RF 770.436.4/1(Incluído pela Portaria SME n° 2.995/2023)
Mariluci Campos Colácio – RF 634.363.5/2(Incluído pela Portaria SME n° 2.995/2023)
II – A designação dos integrantes das CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.
III – A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, na Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações.
IV – Caberá ao Setor de Licitação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga proceder a todo expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito da sua competência, até sua conclusão.
V – A licitação na Modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer das demais CPLs ora instituídas;
VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 2.663 de 26/04/2022 e Portaria nº 4.370 de 11/08/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo