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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 182 de 28 de Setembro de 2026

Institui a Comissão Permanente de Preenchimento, Atualização e Acompanhamento das Informações no Sistema PMASweb no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.

PORTARIA Nº 182/SMADS/2026

Institui a Comissão Permanente de Preenchimento, Atualização e Acompanhamento das Informações no Sistema PMASweb no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS) e normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS relativas aos instrumentos de gestão e às responsabilidades dos municípios;

CONSIDERANDO que a plataforma eletrônica PMASweb, mantida pelo Governo do Estado de São Paulo, é o sistema responsável por disponibilizar em tempo real as sínteses e relatórios dos Planos Municipais de Assistência Social (PMAS), integrando dados estratégicos em níveis municipal, regional e estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de registrar e manter atualizadas no PMASweb as informações relativas ao diagnóstico socioterritorial, à rede de proteção social, aos valores de cofinanciamento, às ações planejadas para o quadriênio, bem como os dados cadastrais da Prefeitura, do órgão gestor municipal, do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), do Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) e dos demais conselhos de direitos vinculados;

CONSIDERANDO que o registro no PMASweb ocorre em ciclos de planejamento quadrienal, compatíveis com a elaboração do Plano Plurianual (PPA) municipal, exigindo atualização continuada durante todo o ciclo de 4 (quatro) anos;

CONSIDERANDO a reorganização da estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, instituída pelo Decreto Municipal nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018 (e suas alterações do Decreto nº 62.032/2022), e a criação do Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (GPLAN), pela Portaria SMADS nº 95/2025, encarregado da coordenação e alinhamento dos instrumentos de planejamento do SUAS e do ciclo orçamentário;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Preenchimento, Atualização e Acompanhamento do Sistema PMASweb, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.

Art. 2º A Comissão terá caráter permanente, atuando tanto nos momentos de preenchimento quadrienal do Plano Municipal de Assistência Social no sistema PMASweb quanto no processo contínuo de atualização, monitoramento e consolidação das informações ao longo de todo o período quadrienal.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente:

I – Em relação ao Planejamento Geral e Cadastro no PMASweb:

a) coordenar a consolidação, inserção e atualização contínua dos dados no sistema PMASweb no ciclo quadrienal, abrangendo o diagnóstico socioterritorial, a capacidade instalada da rede socioassistencial e as informações institucionais do órgão gestor, do Fundo Municipal e dos Conselhos de Direitos;

b) acompanhar os relatórios analíticos, gerenciais e sintéticos disponibilizados pelo PMASweb, oferecendo suporte técnico à tomada de decisão estratégica da SMADS.

II – Em relação ao Quadro de Execução Financeira (FMAS e FNAS):

a) preencher e manter consolidados os dados da execução financeira referentes aos Recursos Municipais (FMAS) e Recursos Federais (FNAS), detalhando as previsões de repasse, recursos disponibilizados, rendimentos de aplicações financeiras, valores executados e valores passíveis de reprogramação para a Proteção Social Básica, Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade), Benefícios Eventuais e Programas/Projetos;

b) processar os cálculos no sistema, registrar as justificativas e comentários da gestão municipal e efetuar a finalização e o envio dos dados no perfil do Órgão Gestor;

c) acompanhar o fluxo de deliberação junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) e providenciar os eventuais ajustes e reenvios solicitados em caso de devolução do processo para alterações.

III – Em relação ao Quadro de Prestação de Contas dos Recursos Estaduais (FEAS):

a) preencher o Demonstrativo Sintético Físico-Financeiro (1ª Aba), detalhando a execução física (capacidade e média mensal de atendimento ou beneficiários atendidos) e financeira (receitas, reprogramações, aplicações e despesas com recursos humanos, material de consumo e outras despesas) de cada serviço, programa, projeto ou benefício cofinanciado pelo Estado;

b) elaborar e registrar o Resumo da Execução Financeira dos Recursos Estaduais (2ª Aba), inserindo os valores executados, reprogramados e devolvidos das proteções sociais, juntamente com as considerações e pareceres do órgão gestor municipal;

c) acompanhar as abas do processo no sistema referentes aos comentários, parecer, formulários auxiliares e deliberações do COMAS (3ª Aba) e às análises/manifestações da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS (4ª Aba);

d) Monitorar o Histórico do Fluxo da Prestação de Contas (5ª Aba), adotando imediatamente as providências de correção ou complementação documental em caso de apontamento de incorreções pelo COMAS ou pela DRADS.

IV – Em relação à Gestão Operacional e Suporte do Sistema:

a) gerenciar as credenciais, perfis e acessos dos operadores e interlocutores da SMADS no sistema PMASweb;

b) manter interlocução técnica permanente com a Divisão de Monitoramento dos Planos Municipais do Estado e com a DRADS, inclusive utilizando o canal de suporte técnico oficial (pmas@sp.gov.br) para saneamento de dúvidas e resolução de inconsistências.

Art. 4º A Comissão será composta pelos servidores das seguintes áreas da SMADS:

I – Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS)

Titular: Maria Paula Russo Riva, RF: 958.988-1

Suplente: Ana Carolina Mattos Pereira, RF: 823.535-0

II – Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR)

Titular: Sulamita Alves Santana Medeiros, RF: 957.161-2

Suplente: Fabiano Rocha do Nascimento, RF: 925.846-9

III – Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE)

Titular: Adriana Maria Sabag Neuber, RF: 916.380.8

Suplente: Ianna Kelly Sales Mourão, RF: 925.766.7

IV – Coordenação de Proteção Social Básica (CPSB)

Titular: Elton Henrique Silva Costa RF:795.460-3

Suplente: Caroline Santos do Nascimento RF :952.705.2

IV - Coordenação de Proteção Social Básica (CPSB) (Redação dada pela Portaria SMADS nº 191/2026)

Titular: Elton Henrique Silva Costa, RF: 795.460-3 (Redação dada pela Portaria SMADS nº 191/2026)

Suplente: Micheli Silva, RF: 822.590.7 (Redação dada pela Portaria SMADS nº 191/2026)

V – Coordenação de Gestão de Benefícios (CGB)

Titular: Marina Lopes Fernandes Alves - RF: 777639.0

Suplente: Luiz Fernando Francisquini - RF 754689.1

VI – Assessoria Técnica do Gabinete (AT)

Titular: Eric Augusto Dos Santos Alves - RF. 858.655-1

Suplente: Fernando Fernandes Clemente - RF. 925.785-3

VII - Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial (COVS)

Titular: Viviane Canecchia Ferreirinho, RF 646317-7

Suplente: Priscila de Souza, RF 911875-6

§ 1º A coordenação dos trabalhos e a interlocução centralizada com a plataforma estadual serão exercidas pelo Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (GPLAN), instituído pela Portaria SMADS Nº 95 de 2 de Setembro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 191/2026 - Altera o inciso IV do artigo 4º.