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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 95 de 2 de Setembro de 2025

Institui o Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação dos objetivos, metas e ações da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social.

PORTARIA nº 095/SMADS/2025

 

Institui o Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação dos objetivos, metas e ações da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social.

 

Considerando as disposições da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), das Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e demais normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relativas aos instrumentos de gestão e às responsabilidades dos municípios;

Considerando a importância da adequada e tempestiva apresentação dos relatórios de gestão, comprovação de metas e resultados e conformidade legal e orçamentária da política municipal de assistência social, de forma a fortalecer o controle social e a transparência;

Considerando a necessidade de aprimoramento contínuo das metodologias de planejamento, monitoramento e avaliação relativas ao Plano Municipal de Assistência Social, ao Plano Decenal de Assistência Social e aos Relatórios de Gestão da Função Assistência Social;

 

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS),

Parágrafo único. O Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação será composto pelos seguintes servidores:

I - André Ricardo Martelini - RF nº 843.790-4

II - Bárbara Piccirilli de Araujo - RF nº 858.856-2

III - Diego de Miranda Estevam dos Reis - RF 941.199-2

V - Og Oliveira Pinto - RF 891.536-9

 

§1º O grupo mencionado no caput fica provisoriamente vinculado à Assessoria Técnica do Gabinete, enquanto não criada a Assessoria de Planejamento a ser institucionalizada no Decreto Nº 58.103 de 26 de fevereiro de 2018.

 

Art. 2º Para os fins desta Portaria, adotam-se as seguintes definições:

I - Planejamento: Processo contínuo, sistemático e técnico que envolve o diagnóstico da realidade, a definição de objetivos e prioridades, a formulação de estratégias e programas e a organização de ações com metas, custos e indicadores definidos, visando o desenvolvimento econômico e social e a melhoria das condições de vida da população.

II - Monitoramento: Processo sistemático e contínuo que gera informações sintéticas e em tempo eficaz permitindo rápida avaliação situacional e intervenção oportuna que confirma e corrige as ações monitoradas

III - Avaliação: Processo sistemático de julgamento de valor sobre uma iniciativa, programa ou ação governamental, realizado com base em um quadro referencial ou critérios previamente definidos com o objetivo de verificar em que medida os resultados alcançados correspondem aos valores, metas e objetivos anunciados, explícita ou implicitamente, promovendo legitimidade, transparência e aperfeiçoamento das políticas públicas

 

Art. 3º O Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação tem os seguintes objetivos:

I – Estruturar na SMADS uma instância de planejamento capaz de oferecer suporte qualificado à tomada de decisão, otimizando o uso de recursos e das informações técnicas disponíveis;

II – Promover mecanismos de coordenação e articulação institucional, visando à integração entre os instrumentos de planejamento do SUAS, do ciclo orçamentário e demais planos, programas e projetos associados à política socioassistencial;

III – Promover e fortalecer a cultura do planejamento, monitoramento e avaliação, visando à adoção de boas práticas de gestão baseadas em integridade, transparência e controle social no âmbito da SMADS.

 

Art. 4º Compete ao Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação:

I – Promover discussões voltados à melhoria da eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas da SMADS;

II – Subsidiar o processo de tomada de decisão estratégica da SMADS, por meio da avaliação do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas pelo governo municipal;

III – Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e do Plano Decenal de Assistência Social, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

IV – Coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do Planejamento Estratégico da SMADS;

V – Coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em consonância com as diretrizes do SUAS e com o Planejamento Estratégico da SMADS;

VI – Coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação das metas do Programa de Metas relacionados à SMADS, conforme o planejamento estratégico da Secretaria;

VII – Coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação das metas de Bonificação por Resultados relacionadas à SMADS, conforme o planejamento estratégico da Secretaria;

VIII – Coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação do Plano de Contratações Anual (PCA) da SMADS;

IX – Consolidar informações relativas ao andamento de metas e compromissos, com o objetivo de subsidiar o Gabinete na tomada de decisões;

X - Propor e apoiar ações voltadas à modernização administrativa, simplificação de processos e melhoria da execução orçamentária e física.

 

Art. 5º O Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação apresentará, no prazo de até 30 dias da publicação desta portaria, Plano de Ação contendo as etapas e tarefas necessárias para atingir os objetivos previstos no art. 2º.

 

Art. 6° Esta portaria entra vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo