Designa os representantes para atuar como pontos focais junto ao Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)
PORTARIA Nº 121/SMADS/2026
Designa os representantes para atuar como pontos focais junto ao Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)
A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Portaria nº 107/SMADS/2026, que institui o Sistema de Governança de Planejamento, Monitoramento e Avaliação dos objetivos, metas e ações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da articulação institucional entre as diversas áreas da SMADS para fins de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas, programas, projetos e ações da Assistência Social;
CONSIDERANDO a importância da padronização, tempestividade e qualidade das informações técnicas destinadas à elaboração dos instrumentos de planejamento, relatórios de gestão, acompanhamento de metas e execução orçamentária;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para atuar como pontos focais junto ao Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, instituído pela Portaria nº 095/SMADS/2025:
1. Coordenadoria de Gestão do SUAS - GSUAS:
Titular: Marcus Vinicius Silveira dos Santos - RF 953474-1
Suplente: Pedro Henrique Pereira Lemos Maria - RF 954819-0
2. Coordenação de Proteção Social Básica - CPSB
Titular: Mariangela Sant'Anna da Silva – RF 746817-2
Suplente: Sueli de Paula Santos - RF 731851-1
3. Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE
Titular: Patricia Di Tullio L. Miranda - RF 634898-0
Suplente: Leila Cristina Pereira da Silva – RF 850989-1
4. Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS
Titular: Janaine Lisboa Ferreira – RF 880352-8
Suplente: Cristiane Leonora da Conceição - RF 918926-2
5. Coordenação de Observatório da Vigilância Socioassistencial - COVS
Titular: Maria Rita Gomes de Freitas – RF 544574-4
Suplente: Viviane Canecchia Ferreirinho – RF 646317-7
6. Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB
Titular: Luiz Fernando Francisquini - RF 754689-1
Suplente: Erika Rose de Medeiros - RF 777691-8
7. Espaço Público do Aprender Social - ESPASO
Titular: Aline Dantas Dornelas - RF 889269-5
Suplente: Ademar Sartori Junior - RF 821752-1
8. Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR
Titular: Erika do Nascimento Pereira - RF 825011-1
Suplente: Rozilda Lima dos Santos - RF 916176-9
9. Coordenação de Engenharia e Manutenção - CEM
Titular: Jaisa Barbosa da Silva – RF 6352936/3
Suplente: Tamara Lima Marinov – RF 9258108/1
10. Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP
Titular: Alice de Lucena Fagnani - RF 793225-1
Suplente: Reginaldo Ferreira de Campos - RF 531057-1
11. Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL
Titular: Patricia Galdi Durante – RF 815921-1
Suplente: Tailton de Oliveira – RF 925817-5
12. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC
Titular: Nilson do Amaral Serra - RF 892778-2
Suplente: Patricia Aguiar Pimentel Fernandes - RF 925763-2
13. Coordenação de Orçamento e Finanças - COF
Titular: Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves - RF 788510-5
Suplente: Dilma de Sene Corado - RF 707603-7
14. Coordenadoria Jurídica - COJUR
Titular: Lucas de Castro Sena - RF 8915211/1
Suplente: Paulo de Moraes Bourroul - RF 5752230/1
15. Núcleo de Desenvolvimento Social – NDS
Titular: Giovanna Fidelis Chrispiano - RF 885997-3
Suplente: Stéphanie Tarquinio Luisi – RF 956499-3
Art. 2º Compete aos pontos focais:
I – Atuar como referência técnica de articulação entre sua unidade de origem e o Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação;
II – Prestar informações técnicas, dados, documentos e subsídios necessários à elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento, gestão e orçamento da SMADS;
III – Acompanhar, no âmbito de sua unidade, os processos relacionados aos instrumentos de planejamento, monitoramento, orçamento e gestão da SMADS, incluindo:
a) Plano Municipal de Assistência Social e Plano Decenal;
b) Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
c) Programa de Metas, Bonificação por Resultados e Plano de Contratações Anual;
d) Relatórios de Gestão e demais instrumentos correlatos.
IV – Disseminar orientações, metodologias, cronogramas e diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação junto às equipes da respectiva unidade;
V – Apoiar a consolidação, validação e qualificação das informações produzidas por sua unidade.
Art. 3º As unidades deverão comunicar formalmente à Assessoria Técnica do Gabinete eventual substituição dos servidores designados como representantes.
Art. 4º A atuação como representantes não ensejará a percepção de gratificação adicional e será exercida sem prejuízo das atribuições regulares do servidor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo