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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 121 de 15 de Julho de 2026

Designa os representantes para atuar como pontos focais junto ao Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)

PORTARIA Nº 121/SMADS/2026

 

Designa os representantes para atuar como pontos focais junto ao Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)

 

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 107/SMADS/2026, que institui o Sistema de Governança de Planejamento, Monitoramento e Avaliação dos objetivos, metas e ações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da articulação institucional entre as diversas áreas da SMADS para fins de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas, programas, projetos e ações da Assistência Social;

CONSIDERANDO a importância da padronização, tempestividade e qualidade das informações técnicas destinadas à elaboração dos instrumentos de planejamento, relatórios de gestão, acompanhamento de metas e execução orçamentária;

 

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para atuar como pontos focais junto ao Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, instituído pela Portaria nº 095/SMADS/2025:

1. Coordenadoria de Gestão do SUAS - GSUAS:

Titular: Marcus Vinicius Silveira dos Santos - RF 953474-1

Suplente: Pedro Henrique Pereira Lemos Maria - RF 954819-0

 

2. Coordenação de Proteção Social Básica - CPSB

Titular: Mariangela Sant'Anna da Silva – RF 746817-2

Suplente: Sueli de Paula Santos - RF 731851-1

 

3. Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE

Titular: Patricia Di Tullio L. Miranda - RF 634898-0

Suplente: Leila Cristina Pereira da Silva – RF 850989-1

 

4. Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS

Titular: Janaine Lisboa Ferreira – RF 880352-8

Suplente: Cristiane Leonora da Conceição - RF 918926-2

 

5. Coordenação de Observatório da Vigilância Socioassistencial - COVS

Titular: Maria Rita Gomes de Freitas – RF 544574-4

Suplente: Viviane Canecchia Ferreirinho – RF 646317-7

 

6. Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB

Titular: Luiz Fernando Francisquini - RF 754689-1

Suplente: Erika Rose de Medeiros - RF 777691-8

 

7. Espaço Público do Aprender Social - ESPASO

Titular: Aline Dantas Dornelas - RF 889269-5

Suplente: Ademar Sartori Junior - RF 821752-1

 

8. Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Titular: Erika do Nascimento Pereira - RF 825011-1

Suplente: Rozilda Lima dos Santos - RF 916176-9

 

9. Coordenação de Engenharia e Manutenção - CEM

Titular: Jaisa Barbosa da Silva – RF 6352936/3

Suplente: Tamara Lima Marinov – RF 9258108/1

 

10. Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP

Titular: Alice de Lucena Fagnani - RF 793225-1

Suplente: Reginaldo Ferreira de Campos - RF 531057-1

 

11. Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL

Titular: Patricia Galdi Durante – RF 815921-1

Suplente: Tailton de Oliveira – RF 925817-5

 

12. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC

Titular: Nilson do Amaral Serra - RF 892778-2

Suplente: Patricia Aguiar Pimentel Fernandes - RF 925763-2

 

13. Coordenação de Orçamento e Finanças - COF

Titular: Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves - RF 788510-5

Suplente: Dilma de Sene Corado - RF 707603-7

 

14. Coordenadoria Jurídica - COJUR

Titular: Lucas de Castro Sena - RF 8915211/1

Suplente: Paulo de Moraes Bourroul - RF 5752230/1

 

15. Núcleo de Desenvolvimento Social – NDS

Titular: Giovanna Fidelis Chrispiano - RF 885997-3

Suplente: Stéphanie Tarquinio Luisi – RF 956499-3

 

Art. 2º Compete aos pontos focais:

I – Atuar como referência técnica de articulação entre sua unidade de origem e o Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação;

II – Prestar informações técnicas, dados, documentos e subsídios necessários à elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento, gestão e orçamento da SMADS;

III – Acompanhar, no âmbito de sua unidade, os processos relacionados aos instrumentos de planejamento, monitoramento, orçamento e gestão da SMADS, incluindo:

a) Plano Municipal de Assistência Social e Plano Decenal;

b) Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;

c) Programa de Metas, Bonificação por Resultados e Plano de Contratações Anual;

d) Relatórios de Gestão e demais instrumentos correlatos.

IV – Disseminar orientações, metodologias, cronogramas e diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação junto às equipes da respectiva unidade;

V – Apoiar a consolidação, validação e qualificação das informações produzidas por sua unidade.

Art. 3º As unidades deverão comunicar formalmente à Assessoria Técnica do Gabinete eventual substituição dos servidores designados como representantes.

Art. 4º A atuação como representantes não ensejará a percepção de gratificação adicional e será exercida sem prejuízo das atribuições regulares do servidor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo