Institui nova Comissão de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.
PORTARIA SME Nº 1.513, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
6016.2023/0010486-6
Institui nova Comissão de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 07/01/02 e alterações posteriores.
RESOLVE:
I – Instituir nova Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, composta pelos seguintes membros:
CPL/DRE- CL 01
PREGOEIRO (PRESIDENTE):
Claudio Henrique de Souza - RF: 753.054.4
PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO):
Maria das Graças Silva Oliveira – RF: 676.462.2
EQUIPE DE APOIO:
José Luiz Francisco Chagas – RF: 839.702.3
Ione Braga de Oliveira – RF: 620.572.1
Claudia Alexandra de Oliveira – RF: 757.767.2
Paulo Sergio Ariede – RF: 621.911.0
Frank Lennox Max Jonnes de Oliveira Queiroz - RF: 889.246-6
Vera Lúcia Alves – RF: 723.546.1
Mariângela Gregolin - RF 748.909.9
Maria Paula Formigone – RF: 896.533.1
Iara Soares dos Santos – RF: 803.005.7
Ana Cláudia Fernandes Cazassa – RF: 887.756.4
Patrícia Lacerda – RF: 677.586.1
Gabriel Felisberto Boeira – RF: 738.932.9
Caroline de Paula Batista - RF: 8907901
Cynthia Bustamante Goncalves - RF: 6974627
Rubens Rodrigues da Silva - RF:?791.896.8
Andressa Batista dos Santos - RF:?794.043.2
Marcelo Alexandre Torres do Espirito Santo – RF: 784.298.8
Maria do Socorro Lira Oliveira Nobre – RF: 756.152.1
Edilson Cavalcante Gomes Cavalcante – RF: 776.019.1
CPL/DRE - CL 02
PREGOEIRO (PRESIDENTE):
Maria das Graças Silva Oliveira – RF: 676.462.2
PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO):
Claudio Henrique de Souza RF 753.054.4
EQUIPE DE APOIO:
José Luiz Francisco Chagas – RF: 839.702.3
Ione Braga de Oliveira – RF: 620.572.1
Claudia Alexandra de Oliveira – RF: 757.767.2
Paulo Sergio Ariede – RF: 621.911.0
Frank Lennox Max Jonnes de Oliveira Queiroz - RF: 889.246-6
Vera Lúcia Alves – RF: 723.546.1
Mariângela Gregolin - RF 748.909.9
Maria Paula Formigone – RF: 896.533.1
Iara Soares dos Santos – RF: 803.005.7
Ana Cláudia Fernandes Cazassa – RF: 887.756.4
Patrícia Lacerda – RF: 677.586.1
Gabriel Felisberto Boeira – RF: 738.932.9
Caroline de Paula Batista - RF: 8907901
Cynthia Bustamante Goncalves - RF: 6974627
Rubens Rodrigues da Silva - RF:?791.896.8
Andressa Batista dos Santos - RF:?794.043.2
Marcelo Alexandre Torres do Espirito Santo – RF: 784.298.8
Maria do Socorro Lira Oliveira Nobre – RF: 756.152.1
Edilson Cavalcante Gomes Cavalcante – RF: 776.019.1
CPL/DRE - CL 03
PREGOEIRO (PRESIDENTE):
Mariângela Gregolin- RF 748.909.9
PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO):
Claudio Henrique de Souza RF 753.054.4
EQUIPE DE APOIO:
José Luiz Francisco Chagas – RF: 839.702.3
Ione Braga de Oliveira – RF: 620.572.1
Claudia Alexandra de Oliveira – RF: 757.767.2
Paulo Sergio Ariede – RF: 621.911.0
Frank Lennox Max Jonnes de Oliveira Queiroz - RF: 889.246-6
Vera Lúcia Alves – RF: 723.546.1
Maria Paula Formigone – RF: 896.533.1
Iara Soares dos Santos – RF: 803.005.7
Ana Cláudia Fernandes Cazassa – RF: 887.756.4
Patrícia Lacerda – RF: 677.586.1
Gabriel Felisberto Boeira – RF: 738.932.9
Caroline de Paula Batista - RF: 8907901
Cynthia Bustamante Goncalves - RF: 6974627
Rubens Rodrigues da Silva RF:?791.896.8
Andressa Batista dos Santos - RF:?794.043.2
Marcelo Alexandre Torres do Espirito Santo – RF: 784.298.8
Maria do Socorro Lira Oliveira Nobre – RF: 756.152.1
Maria das Graças Silva Oliveira – RF: 676.462.2
Edilson Cavalcante Gomes Cavalcante – RF: 776.019.1
II – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.
III – A Unidade Requisitante responderá, perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação, dispostos na Lei nº 13.278/02 e na Lei Federal nº 8.866/93 e 14.133/21 e suas respectivas alterações.
IV – Caberá ao Núcleo de Aquisições e Contratos, proceder todo o expediente relativo aos certames no âmbito de sua competência até sua conclusão.
V – As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo as normas legais em vigor, em especial, o disposto no Decreto nº 62.100, de 27/12/22.
VI – A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer das demais CPLs ora instituídas.
VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME Nº 1.142, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022 e a PORTARIA SME Nº 1.783, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo