Institui nova Comissão de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.
PORTARIA SME Nº 1.142, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
SEI 6016.2022/0010319-1
Institui nova Comissão de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 07/01/02,
RESOLVE:
I – Instituir nova Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, composta pelos seguintes membros:
CPL/DRE- CL 01
PREGOEIRO (PRESIDENTE)
Maria das Graças Silva Oliveira – RF 676.462.2
PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO)
Claudio Henrique de Souza RF 753.054.4
EQUIPE DE APOIO
José Luiz Francisco Chagas RF 839.702.3
Ione Braga de Oliveira RF 620.572.1
Claudia Alexandra de Oliveira RF 757.767.2
Paulo Sergio Ariede RF 621.911.0
Vera Lúcia Alves RF 723.546.1
Claudio Henrique de Souza RF 753.054.4
Mariângela Gregolin- RF 748.909.9
Ana Cláudia Fernandes Cazassa – RF 887.756.4
Elida Eunice da Silva RF 781.137.3
Edson dos Santos Santana - RF: 889.252.1(Incluído pela Portaria SME n° 1.783/2022)(Excluído pela Portaria SME n° 3.701/2022)
Maria Paula Formigone - RF: 896.533.1(Incluído pela Portaria SME n° 3.701/2022)
Hildemar Gabriel de Almeida- RF: 750.779.8(Incluído pela Portaria SME n° 3.701/2022)
CPL/DRE - CL 02
PREGOEIRO (PRESIDENTE)
Claudio Henrique de Souza RF 753.054.4
PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO)
Maria das Graças Silva Oliveira – RF 676.462.2
EQUIPE DE APOIO
José Luiz Francisco Chagas RF 839.702.3
Ione Braga de Oliveira RF 620.572.1
Claudia Alexandra de Oliveira RF 757.767.2
Paulo Sergio Ariede RF 621.911.0
Vera Lúcia Alves RF 723.546.1
Mariângela Gregolin- RF 748.909.9
Maria das Graças Silva Oliveira – RF 676.462.2
Ana Cláudia Fernandes Cazassa – RF 887.756.4
Elida Eunice da Silva RF 781.137.3
Edson dos Santos Santana - RF: 889.252.1(Incluído pela Portaria SME n° 1.783/2022)(Excluído pela Portaria SME n° 3.701/2022)
Maria Paula Formigone - RF: 896.533.1(Incluído pela Portaria SME n° 3.701/2022)
Hildemar Gabriel de Almeida- RF: 750.779.8(Incluído pela Portaria SME n° 3.701/2022)
CPL/DRE - CL 03
PREGOEIRO (PRESIDENTE)
Mariângela Gregolin- RF 748.909.9
PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO)
Claudio Henrique de Souza RF 753.054.4
EQUIPE DE APOIO
José Luiz Francisco Chagas RF 839.702.3
Ione Braga de Oliveira RF 620.572.1
Claudia Alexandra de Oliveira RF 757.767.2
Paulo Sergio Ariede RF 621.911.0
Vera Lúcia Alves RF 723.546.1
Maria das Graças Silva Oliveira – RF 676.462.2
Claudio Henrique de Souza RF 753.054.4
Ana Cláudia Fernandes Cazassa – RF 887.756.4
Elida Eunice da Silva RF 781.137.3
Edson dos Santos Santana - RF: 889.252.1(Incluído pela Portaria SME n° 1.783/2022)(Excluído pela Portaria SME n° 3.701/2022)
Maria Paula Formigone - RF: 896.533.1(Incluído pela Portaria SME n° 3.701/2022)
Hildemar Gabriel de Almeida- RF: 750.779.8(Incluído pela Portaria SME n° 3.701/2022)
II – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham e poderão, em substituição atuar em qualquer das comissões ora instituídas.
III – A Unidade Requisitante responderá perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02 e na Lei Federal nº 8666/93 e suas respectivas alterações.
IV – Caberá ao Núcleo de Aquisições e Contratos proceder todo o expediente relativo aos certames no âmbito de sua competência até sua conclusão.
V – As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo as normas legais em vigor, em especial, o disposto no Decreto nº 44.279, de 24/12/03.
VI – A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer das demais CPLs ora instituídas.
VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 958 De 11 de Fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo