Delega competência aos Diretores Regionais de Educação para autorizar aditamentos que especifica.
PORTARIA 6843/14 - SME
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto Municipal nº 28.630, de 30/03/90, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 46.660, de 24/11/05,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada, excepcionalmente, competência aos Diretores Regionais de Educação para, nos termos da Portaria SME nº 3.477/11 e alterações posteriores, autorizar:
I - aditamentos para prorrogação da vigência dos convênios e, ainda, celebrações de convênios com as mesmas entidades, em continuidade e denúncias bilaterais de convênios; e
II - aditamentos para a adequação de sua capacidade de atendimento.
Art. 2º A delegação de competência de que trata os incisos I e II do artigo anterior é intransferível e vigorará até 31 de março de 2015.
Art. 3º Ficam os Diretores Regionais de Educação igualmente autorizados a firmar os respectivos termos de convênio.
Art. 4º A organização da tramitação dos processos atenderá às orientações a serem expedidas pela SME/ATP.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME 5.771, de 01/10/14.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo