Prorroga em caráter de absoluta excepcionalidade, o prazo concedido no artigo 2º da Portaria nº 6.843, de 23/12/14, que delegou competência aos Diretores Regionais de Educação.
PORTARIA 2297/15 - SME
DE 31 DE MARÇO 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO :
- as disposições contidas no parágrafo único do art. 10, do Decreto Municipal nº 28.630, de 30 de março de 1990, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 46.660, de 24 de novembro de 2005,
RESOLVE:
I Prorrogar, em caráter de absoluta excepcionalidade, o prazo concedido no artigo 2º da Portaria nº 6.843, de 23/12/14, que delegou competência aos Diretores Regionais de Educação, nos termos da Portaria SME nº 3.477/11, até 27/07/15.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo