Atualiza o valor do per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil CEIs da Rede Conveniada/Parceira da Cidade de São Paulo.
PORTARIA SME Nº 5.942, DE 24 DE AGOSTO DE 2016
Atualiza o valor do per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil CEIs da Rede Conveniada/Parceira da Cidade de São Paulo.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada/parceira de Creches e Centros de Educação Infantil;
- a política de revalorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas/ parceira, RESOLVE:
Art. 1º - O valor per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e Conveniada/Parceira da Cidade de São Paulo ficam reajustados a partir de 01/07/2016, na seguinte conformidade:
§1º - Os valores referidos no inciso I deste artigo serão repassados à rede conveniada/parceira a partir de 30/09/16 e serão retroativos a 01/07/2016.
§2º - Os valores referidos no inciso II deste artigo serão repassados à rede conveniada/parceira a partir de 31/01/17 e serão retroativos a 01/01/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME Nº 6.241, de 28/09/2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo