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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.241 de 26 de Setembro de 2015

Atualiza o valor do “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil – CEIs da Rede Conveniada/Parceira da Cidade de São Paulo.

PORTARIA 6241/15 - SME

DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

Atualiza o valor do “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil – CEIs da Rede Conveniada/Parceira da Cidade de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada/parceira de Creches e Centros de Educação Infantil;

- a política de revalorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas/parceira,

RESOLVE:

Art. 1º - O valor “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e Conveniada/Parceira da Cidade de São Paulo ficam reajustados a partir de 01/07/2015, na seguinte conformidade:

QUADRO 

Art. 2º - O reajuste referido no artigo anterior será repassado às instituições conveniadas a partir de 31/10/2015.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME Nº 6.053, de 15/10/14.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo