Congela todos os saldos de dotações do orçamento da Secretaria Municipal de Educação SME / Fonte Tesouro Municipal, com exceção daqueles provenientes de emendas parlamentares.
PORTARIA SME Nº 5.082, DE 18 DE JULHO DE 2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO:
- a evolução das receitas e despesas integrantes do orçamento da Secretaria Municipal de Educação;
- as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal; e
- as orientações da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico,
RESOLVE:
Art. 1º - Congelar todos os saldos de dotações do orçamento da Secretaria Municipal de Educação SME / Fonte Tesouro Municipal, com exceção daqueles provenientes de emendas parlamentares.
Art. 2º - Constituir a Junta Orçamentária e Financeira - JOF da SME, composta pelos seguintes integrantes:
I Fátima Aparecido Antônio, RF: 576.694.0
II Marcos Rogério de Souza, RF: 821.054.3
III André dos Santos Paula, RF: 836.099.5
IV Luiz Claudio Marques Campos, RF: 810.658.4
Parágrafo único. A JOF da SME reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 3º - Os pedidos de descongelamento ou suplementação deverão ser encaminhados pelas/os coordenadoras/es e diretores/as regionais diretamente à JOF da SME para análise e aprovação prévia pelo e-mail smejof@prefeitura.sp.gov.br.
Parágrafo único. Aprovado o pedido, a solicitação deverá ser formalizada por meio de processo eletrônico SEI nos moldes do disposto no Decreto Municipal de Execução Orçamentária vigente.
Art. 4º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo