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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.082 de 18 de Julho de 2016

Congela todos os saldos de dotações do orçamento da Secretaria Municipal de Educação – SME / Fonte Tesouro Municipal, com exceção daqueles provenientes de emendas parlamentares.

PORTARIA SME Nº 5.082, DE 18 DE JULHO DE 2016

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- a evolução das receitas e despesas integrantes do orçamento da Secretaria Municipal de Educação;

- as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal; e

- as orientações da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico,

RESOLVE:

Art. 1º - Congelar todos os saldos de dotações do orçamento da Secretaria Municipal de Educação – SME / Fonte Tesouro Municipal, com exceção daqueles provenientes de emendas parlamentares.

Art. 2º - Constituir a Junta Orçamentária e Financeira - JOF da SME, composta pelos seguintes integrantes:

I – Fátima Aparecido Antônio, RF: 576.694.0

II – Marcos Rogério de Souza, RF: 821.054.3

III – André dos Santos Paula, RF: 836.099.5

IV – Luiz Claudio Marques Campos, RF: 810.658.4

Parágrafo único. A JOF da SME reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 3º - Os pedidos de descongelamento ou suplementação deverão ser encaminhados pelas/os coordenadoras/es e diretores/as regionais diretamente à JOF da SME para análise e aprovação prévia pelo e-mail smejof@prefeitura.sp.gov.br.

Parágrafo único. Aprovado o pedido, a solicitação deverá ser formalizada por meio de processo eletrônico SEI nos moldes do disposto no Decreto Municipal de Execução Orçamentária vigente.

Art. 4º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo