Constitui Comissão Especial com a finalidade de revisar e atualizar o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados- CEUs.
PORTARIA 3082/15 - SME
DE 06 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de revisar e atualizar o Regimento Padrão dos CEUs;
- o contido no Decreto nº 54.823 de 04/02/14, que institui a gestão compartilhada com Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial com a finalidade de revisar e atualizar o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados- CEUs.
Art. 2º - Designar para integrá-la, os profissionais abaixo indicados, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo último designado, na seguinte conformidade:
- Maria Cecília Carlini Macedo Vaz - RF 609.598.4
- Jean Ferreira Cordeiro RF - 779.249.2
- Fábio Renzo - RF 523.556.1
- Maria Filomena Freitas Silva - RF 501.050.1
- Zuleide Antonia Risso - RF 605.744.6
- Suzete Rodrigues da Silva - RF 589.595.2
- Adriana Jesus de Souza - RF 691.888.3
- Maria do Socorro Lopes Fernandes RF 622.629.9
- Márcia Dias da Silva 777.496.6
- Claudinéia Soares de Oliveira Nicolau RF 750.828.0
- Fátima Aparecida Teixeira RF 621.638.2
- Elza de Lourdes Ramello Naous RF 501.540.5
- Daniela do Nascimento Rodrigues RF 722.647.1
- Daniel Bocchini RF 797.850.2
- Renato Souza de Almeida RF 691.866.2 - SMC
- Walid Mahmud Said Shuqair 807.176.4 -SEME
- Marcia Regina Martinez Tedeschi 526.943.1 SEME
- Patrícia de Sá Correia RG 35.134.444-5
Art. 3º - Compete à Comissão ora constituída:
I - revisar o Regimento Padrão dos CEUs ora vigente e propor novo texto atualizado, à luz da legislação;
II - promover fóruns territoriais, por região, para o debate e considerações sobre o documento em fase de elaboração;
III - compilar as contribuições dos fóruns territoriais, pela comissão aqui constituída, como contribuição na elaboração final do Regimento Padrão dos CEUs.
Art. 4º - A Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar ao Secretário Municipal de Educação, minuta do novo Regimento Padrão dos CEUs.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo