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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.082 de 6 de Maio de 2015

Constitui Comissão Especial com a finalidade de revisar e atualizar o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados- CEUs.

PORTARIA 3082/15 - SME

DE 06 DE MAIO DE 2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de revisar e atualizar o Regimento Padrão dos CEUs;

- o contido no Decreto nº 54.823 de 04/02/14, que institui a gestão compartilhada com Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Especial com a finalidade de revisar e atualizar o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados- CEUs.

Art. 2º - Designar para integrá-la, os profissionais abaixo indicados, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo último designado, na seguinte conformidade:

- Maria Cecília Carlini Macedo Vaz - RF 609.598.4

- Jean Ferreira Cordeiro RF - 779.249.2

- Fábio Renzo - RF 523.556.1

- Maria Filomena Freitas Silva - RF 501.050.1

- Zuleide Antonia Risso - RF 605.744.6

- Suzete Rodrigues da Silva - RF 589.595.2

- Adriana Jesus de Souza - RF 691.888.3

- Maria do Socorro Lopes Fernandes – RF 622.629.9

- Márcia Dias da Silva – 777.496.6

- Claudinéia Soares de Oliveira Nicolau – RF 750.828.0

- Fátima Aparecida Teixeira – RF 621.638.2

- Elza de Lourdes Ramello Naous – RF 501.540.5

- Daniela do Nascimento Rodrigues – RF 722.647.1

- Daniel Bocchini – RF 797.850.2

- Renato Souza de Almeida – RF 691.866.2 - SMC

- Walid Mahmud Said Shuqair – 807.176.4 -SEME

- Marcia Regina Martinez Tedeschi – 526.943.1 SEME

- Patrícia de Sá Correia – RG 35.134.444-5

Art. 3º - Compete à Comissão ora constituída:

I - revisar o Regimento Padrão dos CEUs ora vigente e propor novo texto atualizado, à luz da legislação;

II - promover fóruns territoriais, por região, para o debate e considerações sobre o documento em fase de elaboração;

III - compilar as contribuições dos fóruns territoriais, pela comissão aqui constituída, como contribuição na elaboração final do Regimento Padrão dos CEUs.

Art. 4º - A Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar ao Secretário Municipal de Educação, minuta do novo Regimento Padrão dos CEUs.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo