Dispõe sobre a indicação dos Administradores Locais para a implantação do Sistema Eletrônico de Informações SEI no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providência
PORTARIA Nº 1615/2016 - SME, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre a indicação dos Administradores Locais para a implantação do Sistema Eletrônico de Informações SEI no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto n.º 55.838, de 15/01/15, que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo;
- o contido no Parágrafo Único do art. 4º do Decreto nº 55.838/15 e art. 3º da Portaria nº 04/15- SEMPLA, alterada pela Portaria 05/15 SEMPLA, no que se refere à indicação de administradores locais;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam indicados como Administradores Locais para implantação do Sistema Eletrônico de Informações SEI, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes servidores:
Titular: Marcela Musa Costa Bravo Roman RF 807.267.1 - Assessor Técnico SME/GAB;
Suplente: Vanderlania Pereira de Andrade Figueiredo RF 678.427.5 Auxiliar Administrativo de Ensino SME/NPC.
Titular: Daienne Amaral Machado RF 823.225.3/Assessor Técnico SME/GAB;(Redação dada pela Portaria SME nº 1.615/2015)
Suplente: Luciano Jose de Souza Paula RF 736.612.4- Auxiliar Técnico de Educação(Redação dada pela Portaria SME nº 1.615/2015)
Art. 2º - Caberá aos Administradores Locais ora indicados:
I orientar usuários da unidade quanto à utilização do SEI;
II encaminhar ao Órgão Gestor do SEI dúvidas não solucionadas internamente;
III solicitar capacitação de usuários ao Órgão Gestor do SEI;
IV encaminhar solicitação de cadastro de usuários, tipos de documentos e tipos de processos ao Órgão Gestor do SEI;
V atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do Órgão Gestor do SEI.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo