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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1.615 de 27 de Fevereiro de 2015

Dispõe sobre a indicação dos Administradores Locais para a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providência

PORTARIA Nº 1615/2016 - SME, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre a indicação dos Administradores Locais para a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto n.º 55.838, de 15/01/15, que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo;

- o contido no Parágrafo Único do art. 4º do Decreto nº 55.838/15 e art. 3º da Portaria nº 04/15- SEMPLA, alterada pela Portaria 05/15 SEMPLA, no que se refere à indicação de administradores locais;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam indicados como Administradores Locais para implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes servidores:

Titular: Marcela Musa Costa Bravo Roman – RF 807.267.1 - Assessor Técnico – SME/GAB;

Suplente: Vanderlania Pereira de Andrade Figueiredo – RF 678.427.5 – Auxiliar Administrativo de Ensino – SME/NPC.

Titular: Daienne Amaral Machado – RF 823.225.3/Assessor Técnico – SME/GAB;(Redação dada pela Portaria SME nº 1.615/2015)

Suplente: Luciano Jose de Souza Paula – RF 736.612.4- Auxiliar Técnico de Educação(Redação dada pela Portaria SME nº 1.615/2015)

Art. 2º - Caberá aos Administradores Locais ora indicados:

I – orientar usuários da unidade quanto à utilização do SEI;

II – encaminhar ao Órgão Gestor do SEI dúvidas não solucionadas internamente;

III – solicitar capacitação de usuários ao Órgão Gestor do SEI;

IV – encaminhar solicitação de cadastro de usuários, tipos de documentos e tipos de processos ao Órgão Gestor do SEI;

V – atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do Órgão Gestor do SEI.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 5.041/15 - Altera a Portaria.