Institui o Programa "Refeitório Digno", no âmbito da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA, destinado ao oferecimento de espaço adequado para a distribuição de refeições por entidades parceiras à população em situação de rua, e dá outras providências.
PORTARIA SMDHC/SESANA Nº 06/2026
Institui o Programa "Refeitório Digno", no âmbito da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA, destinado ao oferecimento de espaço adequado para a distribuição de refeições por entidades parceiras à população em situação de rua, e dá outras providências.
VITOR ARRUDA, Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 016/SMDHC/2026, que dispõe sobre a delegação de competência para ordenação de despesas e para a prática de atos de gestão no âmbito da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA para planejar, coordenar e executar ações voltadas à promoção da segurança alimentar e nutricional;
CONSIDERANDO a necessidade de qualificar a oferta de alimentação à população em situação de rua, assegurando condições dignas, seguras e adequadas de consumo;
CONSIDERANDO a atuação sistemática e permanente de diversas entidades da sociedade civil, grupos religiosos e empresas na distribuição de refeições prontas à população em situação de rua, bem como a necessidade de articular tais esforços em prol de uma política pública de segurança alimentar que garanta dignidade e salubridade aos usuários
CONSIDERANDO que a disponibilização de espaços apropriados para a distribuição de refeições contribui para a preservação da higiene e da zeladoria urbana, mediante a redução do descarte inadequado de resíduos e a organização das atividades realizadas em logradouros públicos, sem prejuízo da promoção da dignidade da população atendida;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA, o Programa “Refeitório Digno”, destinado a oferecer locais adequados, estruturados e salubres para a distribuição de refeições prontas.
Parágrafo único. O Programa tem como público-alvo entidades que, atualmente, realizam a distribuição de alimentos em vias públicas sem condições adequadas de higiene e acolhimento, cabendo à Prefeitura a disponibilização do espaço físico, enquanto a responsabilidade pela preparação e oferta das refeições permanece integralmente sob encargo das referidas entidades, sendo vedada qualquer forma de remuneração ou contrapartida financeira por parte da SESANA pelo fornecimento dos alimentos.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – promover o acesso à alimentação em ambiente digno e protegido;
II – oferecer infraestrutura limpa e adequada para o apoio e a organização das ações desenvolvidas por entidades de benemerência que distribuem refeições prontas;
III – organizar territorialmente a oferta de refeições, contribuindo para a redução de práticas informais e dispersas nas vias públicas;
Art. 3º A implantação e o funcionamento do Refeitório Digno deverão observar, no mínimo:
I – disponibilização de espaço físico adequado, com estrutura para acolhimento dos usuários e suporte às entidades;
II – disponibilização de pontos de higienização, como banheiros e lavatórios;
III – organização de fluxo de atendimento e agendamento das entidades;
IV – respeito à dignidade dos usuários.
V – cumprimento, pelas entidades parceiras, das normas de higiene, conservação do espaço e descarte adequado de resíduos gerados durante suas atividades.
Art. 4º A gestão, coordenação e execução do Programa serão de responsabilidade integral da SESANA, podendo:
I – utilizar estruturas físicas públicas existentes ou locar imóveis, observando a legislação aplicável, especialmente quanto à desafetação e autorização de uso, quando couber;
II – celebrar novos contratos administrativos, termos de parceria ou colaboração, utilizar ajustes vigentes, realizar aquisições de equipamentos e contratar serviços necessários à execução do Programa.
III – oferecer orientação técnica periódica às entidades parceiras sobre diretrizes de Segurança Alimentar e Nutricional e boas práticas de manipulação de alimentos, visando o aprimoramento contínuo do atendimento à população em situação de rua.
Art. 5º O público prioritário do Programa será a população em situação de rua, conforme definido na legislação municipal específica, podendo o atendimento ser estendido a outros públicos em situação de vulnerabilidade, segundo diretrizes da SESANA.
Art. 6º Durante a execução do Programa, a SESANA deverá realizar o monitoramento e a avaliação da iniciativa, considerando, entre outros:
I – número de atendimentos realizados;
II – condições operacionais do equipamento;
III – satisfação da organização dos serviços prestados pelo Programa "Refeitório Digno".
Art. 7º A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira da SESANA, podendo ser executada mediante a celebração de novos contratos e parcerias, bem como mediante a alteração, aditamento ou ampliação de instrumentos contratuais e estruturas já existentes, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA
Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo