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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 57 de 2 de Setembro de 2022

Constitui o Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, previsto no Decreto Municipal nº 57.987, de 23 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Selo Igualdade Racial.

PORTARIA Nº 057/SMDHC/2022 

Constitui o Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, previsto no Decreto Municipal nº 57.987, de 23 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Selo Igualdade Racial. 

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 16.340, de 30 de dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 57.987, de 23 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Selo Igualdade Racial;

CONSIDERANDO a previsão do Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, conforme o art 8º do Decreto 57.987 de 23 de novembro de 2017, instância viabilizadora do Programa Selo Igualdade Racial;

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, de acordo com a seguinte composição:

I – Daniel Almeida dos Santos, RF 813.368-9, cabendo-lhe presidir o colegiado;

II – Elisa Lucas Rodrigues, RF 854.844-7;

III – Célia Cristina Constantino dos Santos Almeida, RF 884.054-7;

IV – Fernanda Ribeiro Moraes, RF 912.329-6;

V – Bruno Vicente Pimentel, RF 857.494-4 (suplente);

VI – Adriana Szmyhiel Ferreira, RF nº 784.836-5 (suplente). 

Parágrafo único. Ao Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada é facultado convidar especialistas para participar das suas atividades.

Art. 2º Compete ao Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial, junto às instituições aderentes ao Programa Selo Igualdade Racial: 

I – avaliar os requerimentos de concessão e renovação do Selo;

II – acompanhar eventuais episódios de discriminação étnico-racial no ambiente de trabalho;

III – promover diálogos entre a sociedade civil e o Poder Público acerca da projeção das medidas voltadas à integração étnico-racial nos espaços de trabalho;

IV – elaborar relatório anual, com o objetivo de analisar a política municipal de fomento à integração étnico-racial no ambiente de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 065/SMDHC/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo