Constitui Comissão Eleitoral, para promover os atos necessários a eleição do novo Conselho Gestor do Pólo Cultural da Terceira idade do Cambuci para o próximo biênio.
Portaria Nº 055/SMDHC/2020
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.452 de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa regulamentada pelo Decreto nº 59.768 de 15 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.834 de 27 de maio de 2004, que instituiu a Política Municipal do Idoso;
CONSIDERANDO o artigo 1º do Decreto nº 45.493 de 18 de novembro de 2003, que instituiu o Conselho Gestor do Pólo Cultural da Terceira Idade do Cambuci;
CONSIDERANDO o término do mandato do Conselho Gestor do Pólo Cultural da Terceira idade do Cambuci, o qual ocorreu no final do exercício de 2019, sem ter havido recondução, impossibilitando a constituição de Comissão Eleitoral, nos termos do art. 25 do Regimento Interno daquele Conselho
RESOLVE:
Art. 1°. – Constituir, excepcionalmente, a Comissão Eleitoral, para promover os atos necessários a eleição do novo Conselho Gestor do Pólo Cultural da Terceira idade do Cambuci para o próximo biênio.
Art. 2º. - A Comissão Eleitoral ora constituída será composta pelos membros abaixo assinalados:
I- Sociedade Civil:
1. Maria Cristina Boa Nova – R.G. 9.686.414-X, titular, representante da sociedade civil indicada pelo Conselho de Representantes do GCMI;
2. Célia Alves Lima – RG.: 36.237.778-4, titular, representante da sociedade civil indicada pelo Conselho de Representantes do GCMI;
3. Gasparina Alves da Costa – RG.: 5.690.662-6, suplente, representante da sociedade indicada pelo Conselho de Representantes do GCMI;
4. Remo Vitorino Cherubin – RG.: 4.164.621-6, suplente, representante da sociedade civil indicado pelo Conselho de Representantes do GCMI;
II – Servidores públicos municipais:
1. Alessandra Gosling – RF. 845.838-3, titular, representante da Coordenação de Políticas para a Pessoa Idosa da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC;
2. Rosângela Carvalho Cruz – RF.: 845.797-2, titular, representante do Polo Cultural da Terceira Idade do Cambuci da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC;
3. Paula Regina Pimentel Winiawer – RF.: 879.619-0, suplente, representante da da Coordenação de Políticas para a Pessoa Idosa da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC;
4. Bruno Tadeu da Costa – RF.: 879.629-7, suplente, representante do Polo Cultural da Terceira Idade do Cambuci da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC;
Art. 3º. – Fica vedada a participação, na Comissão Eleitoral, de candidatos ao Pleito;
Art. 4º. – Compete à Comissão Eleitoral, a elaboração do Regulamento do processo seletivo público dos representantes da sociedade civil, sendo submetida, ao GCMI, divulgado por meio de edital e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
Art. 5º - A Comissão Eleitoral terá como função:
I – Coordenar o processo eleitoral;
II – Elaborar suas regras e calendário;
III – Estabelecer as medidas necessárias e supervisionar a instalação do Conselho.
Art. 6º - A atuação dos integrantes da Comissão Eleitoral se dará sem prejuízo das suas atribuições normais.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo