Nomeia os integrantes da Comissão de Avaliação de Boas Práticas, conforme artigo 9º da Portaria nº 078/SMDHC/2018.
Portaria nº 043/SMDHC/2021
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.180, de 05 de abril de 2018, que instituiu o Programa Selo de Direitos Humanos e Diversidade, destinado ao reconhecimento e fomento de ações de inclusão e promoção dos direitos humanos e da diversidade no ambiente de trabalho.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 078/SMDHC/2018, alterada pela Portaria nº 29/SMDHC/2021, que regulamenta o Programa Selo de Direitos Humanos e Diversidade.
CONSIDERANDO o Edital CPB/006/2021/SMDHC/CPI que disciplina a 4ª edição do Programa Selo de Direitos Humanos e Diversidade.
RESOLVE:
Artigo 1º - Na forma do artigo 9º da Portaria nº 078/SMDHC/2018, nomear os integrantes da Comissão de Avaliação de Boas Práticas composta pelos representantes das seguintes áreas desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
I - Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
Gustavo Brocchi Sandin - RF: 851.710-0
Marcos Paulo Campos Ferreira da Costa - RF 886.074-2
Monica Watanabe Nascimento - RF 879.618-1
II - Coordenadoria de Planejamento e Informação
Juliana Helena Bonat RF: 835.887-7
Raíssa Monteiro Saré RF: 881.017-6
III - Coordenação de Políticas para as Mulheres
Mariza Angelica Laitano Bessa RF: 879.487.1
IV - Coordenação de Promoção da Igualdade Racial
Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira - RF: 885.222.7.
V - Coordenação de Políticas para LGBTI
Ricardo Olímpio Bezerra RF: 840.209.4
VI - Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente
Sheila Martins Menezes RF: 837.606.9
VII - Coordenação de Políticas para Juventude
Ramirez Augusto Lopes Tosta - RF 855.827.2
VIII - Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa
Alessandra Gosling RF 845.838-3
IX - Coordenação de Políticas de Povos Indígenas
Riciane Maria Reis Pombo RF 883.179.3
X - Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente
Nadia Solange Clemente Vaz Ferreira RF 884.859.9
XI - Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua
Paula Santos de Jesus RF 858.199.1
XII - Coordenação de Políticas sobre Drogas
Fernanda Ribeiro Alves Bezerra RF: 855.518-4
XIII - Departamento de Educação em Direitos Humanos
Tayná Rodrigues Salviano RF: 877.335.1
Artigo 2º – Conforme item 6.2 do Edital nº 08/SMDHC/2020, nomear, em caráter permanente, os integrantes da Comissão de Avaliação de Boas Práticas representantes das seguintes secretarias da Prefeitura de São Paulo:
I - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Luiz Carlos Lopes RF: 780.994.8
Renata Belluzzo Borba RF: 779.759-1
II - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Júlia da Motta - RF: 859.518.6
Artigo 3º – Nomear os representantes e especialistas dos seguimentos descritos no art. 9º, inciso II da Portaria nº 078/SMDHC/2018:
I - Elionaldo Julião – Universidade Federal Fluminense - UFF
II - Fábio Eon - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO
III – Guilherme Arosa Prol Otero – Organização Internacional para as Migrações - OIM
IV - Maria Gabriela Eiras de Almeida – Pacto Global
V - Marina Martins Ferro - Instituto Ethos
VI - Nara de Araujo - Escritório das Nações Unidas Sobre Drogas e Crime no Brasil – UNODC
VII - Nara Rivitti – Defensoria Pública Federal
VIII - Raniere Pontes de Sousa - Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF
IX - Scarlett Rodrigues da Cunha - Instituto Ethos
Artigo 4º – Conforme item 6.3 do Edital CPB/006/2021/SMDHC/CPI, nomear os integrantes para o Comitê Gestor da Seleção 2021, composto pelos membros da Comissão de Avaliação de Boas Práticas provenientes da Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e da Coordenadoria de Planejamento e Informação sendo eles:
I - Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
Gustavo Brocchi Sandin - RF: 851.710-0
II - Coordenadoria de Planejamento e Informação
Juliana Helena Bonat RF 835.887-7
Raíssa Monteiro Saré RF: 881.017-6
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo