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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 29 de 23 de Abril de 2021

Modifica regras do Programa Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade, alterando dispositivos da Portaria SMDHC nº 78, de 05 de junho de 2018.

Portaria 029/SMDHC/2021

Modifica regras do Programa Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade, alterando dispositivos da Portaria SMDHC nº 78, de 05 de junho de 2018.

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária de Direitos Humanos e Cidadania do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º. O Programa Selo de Direitos Humanos e Diversidade tem suas regras e procedimentos definidos pela Portaria SMDHC 078, de 05 de junho de 2018, alterada pelos itens definidos nesta portaria.

Art. 2º. Os artigos 3º e 5º, da Portaria SMDHC nº 78, de 05 de junho de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Artigo 3º. O Programa é anual e consiste em dois momentos distintos: a Concessão do Selo e a Rede do Selo.” (NR)

“Artigo 5º. A Rede do Selo acontecerá no decorrer do ano posterior à concessão do Selo, com participação de representantes das organizações que receberam o Selo.

Parágrafo único. Cabe à SMDHC propor o desenvolvimento de atividades da Rede do Selo, as quais buscarão contribuir para o intercâmbio de experiências voltadas à promoção, inclusão e valorização da diversidade entre as organizações.” (NR)

Art. 3º. O artigo 6º, da Portaria SMDHC nº 78, de 05 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º. O Selo de Direitos Humanos e Diversidade contempla 12 categorias:

I - Igualdade Racial;

II – Povos Indígenas;

III - Infância e Adolescência;

IV - Juventude;

V - LGBTI;

VI - Mulheres;

VII - Pessoa com Deficiência;

VIII - Pessoa Idosa;

IX - Pessoas em Situação de Rua;

X - Pessoas Imigrantes;

XI - Pessoas Privadas de Liberdade e Egressos do Sistema Prisional;

XII – Transversalidades.

Parágrafo único.  A categoria transversalidades refere-se às iniciativas voltadas a pelo menos 2 (dois) dos públicos alvos das demais 11 (onze) categorias.” (NR)

Art. 4º. O artigo 9º, da Portaria SMDHC nº 78, de 05 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 9º.  A Comissão de Avaliação de Boas Práticas será composta pelos seguintes membros:

I - um representante de cada uma das seguintes áreas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em caráter permanente:

1. Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos.

2. Coordenadoria de Planejamento e Informação.

3. Coordenação de Políticas para as Mulheres;

4. Coordenação de Promoção da Igualdade Racial;

5. Coordenação de Políticas sobre Drogas;

6. Coordenação de Políticas de Povos Indígenas;

7. Coordenação de Políticas para LGBTI;

8. Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente;

9. Coordenação de Políticas para Juventude;

10. Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa;

11. Departamento de Educação em Direitos Humanos;

12. Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente;

13. Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua.

II - representantes e especialistas dos seguintes segmentos, mediante convite formal emitido pela SMDHC:

1. Órgãos públicos que desenvolvam projetos de empregabilidade e inclusão da diversidade ou que tenham conhecimento técnico do assunto;

2. Conselhos gestores de políticas públicas;

3. Instituições de educação e pesquisa;

4. Entidades dos diversos setores da sociedade, como de movimentos sociais e de organizações não governamentais;

5. Pessoas de reconhecida competência profissional e expertise em áreas do Selo;

6. Organizações internacionais.

...” (NR)

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo