Modifica regras do Programa Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade, alterando dispositivos da Portaria SMDHC nº 78, de 05 de junho de 2018.
Portaria 029/SMDHC/2021
Modifica regras do Programa Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade, alterando dispositivos da Portaria SMDHC nº 78, de 05 de junho de 2018.
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária de Direitos Humanos e Cidadania do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º. O Programa Selo de Direitos Humanos e Diversidade tem suas regras e procedimentos definidos pela Portaria SMDHC 078, de 05 de junho de 2018, alterada pelos itens definidos nesta portaria.
Art. 2º. Os artigos 3º e 5º, da Portaria SMDHC nº 78, de 05 de junho de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 3º. O Programa é anual e consiste em dois momentos distintos: a Concessão do Selo e a Rede do Selo.” (NR)
“Artigo 5º. A Rede do Selo acontecerá no decorrer do ano posterior à concessão do Selo, com participação de representantes das organizações que receberam o Selo.
Parágrafo único. Cabe à SMDHC propor o desenvolvimento de atividades da Rede do Selo, as quais buscarão contribuir para o intercâmbio de experiências voltadas à promoção, inclusão e valorização da diversidade entre as organizações.” (NR)
Art. 3º. O artigo 6º, da Portaria SMDHC nº 78, de 05 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º. O Selo de Direitos Humanos e Diversidade contempla 12 categorias:
I - Igualdade Racial;
II – Povos Indígenas;
III - Infância e Adolescência;
IV - Juventude;
V - LGBTI;
VI - Mulheres;
VII - Pessoa com Deficiência;
VIII - Pessoa Idosa;
IX - Pessoas em Situação de Rua;
X - Pessoas Imigrantes;
XI - Pessoas Privadas de Liberdade e Egressos do Sistema Prisional;
XII – Transversalidades.
Parágrafo único. A categoria transversalidades refere-se às iniciativas voltadas a pelo menos 2 (dois) dos públicos alvos das demais 11 (onze) categorias.” (NR)
Art. 4º. O artigo 9º, da Portaria SMDHC nº 78, de 05 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º. A Comissão de Avaliação de Boas Práticas será composta pelos seguintes membros:
I - um representante de cada uma das seguintes áreas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em caráter permanente:
1. Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos.
2. Coordenadoria de Planejamento e Informação.
3. Coordenação de Políticas para as Mulheres;
4. Coordenação de Promoção da Igualdade Racial;
5. Coordenação de Políticas sobre Drogas;
6. Coordenação de Políticas de Povos Indígenas;
7. Coordenação de Políticas para LGBTI;
8. Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente;
9. Coordenação de Políticas para Juventude;
10. Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa;
11. Departamento de Educação em Direitos Humanos;
12. Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente;
13. Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua.
II - representantes e especialistas dos seguintes segmentos, mediante convite formal emitido pela SMDHC:
1. Órgãos públicos que desenvolvam projetos de empregabilidade e inclusão da diversidade ou que tenham conhecimento técnico do assunto;
2. Conselhos gestores de políticas públicas;
3. Instituições de educação e pesquisa;
4. Entidades dos diversos setores da sociedade, como de movimentos sociais e de organizações não governamentais;
5. Pessoas de reconhecida competência profissional e expertise em áreas do Selo;
6. Organizações internacionais.
...” (NR)
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo