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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 31 de 21 de Março de 2018

Nomeia os integrantes da COMISSÃO ORGANIZADORA DA XXII PARADA DO ORGULHO LGBT DE SÃO PAULO.

PORTARIA Nº 031/SMDHC/2018

EDUARDO ALEX BARBIN BARBOSA, Secretário Municipal Substituto de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais.

Considerando que a edição da Portaria nº 51-PREF, de 10 de fevereiro de 2018, que autorizou a realização da “XXII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo” no dia 03 de junho de 2018.

Considerando que a Portaria nº 51-PREF, de 10 de fevereiro de 2018, em seu artigo 2º estabelece a criação da Comissão Organizadora da “XXII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo”.

RESOLVE:

Artigo 1º – Na forma do artigo 3º da Portaria nº 51-PREF, de 10 de fevereiro de 2018, nomear os integrantes da COMISSÃO ORGANIZADORA DA XXII PARADA DO ORGULHO LGBT DE SÃO PAULO composta pelos representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

 I – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

 

Titular:

IVAN SANTOS BATISTA

RF: 749.440-8

 

Suplente:

BRUNA SVETLIC

RF: 825.022-7

 

II – Secretaria Municipal de Cultura:

 

Titular:

Vander Lins Gomes

RF: 838.069-0

 

Suplente:

André Renato Lavesso Mendes

RF: 839.282-0

 

III – Secretaria Municipal da Saúde:

 

Titular:

Adriano Queiroz da Silva

RG: 45.263.134-8 SSP/SP

 

Suplente:

Marcos Blumenfeld Deorato

RG: 18.372.041-6 SSP/SP

 

IV – Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais:

 

Titular:

Elini Maria Arruda Jaudy

RF: 841.082-8

 

Suplente:

Rubens Moreira Pires

RF: 818.067-9

 

V – Prefeitura Regional da Sé:

 

Titular:

IGOR STAINOFF

RF nº 840.594-8

 

Suplente:

BRUNO ROCHA FERREIRA ALVES

RF nº 813.339-5

  

VI – Secretaria Municipal de Serviços e Obras:

 

Titular:

André Luis Gutierrez Pereira

RG nº 13.655.342-4 SSP/SP

 

Suplente:

Laura Diaz Montiel

RF nº  696.384.6

 

VII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

 

Titular:

 IA Manuel Antonio Fernandes

 RF: 651.886-9

  

Suplente:

ID José Carlos Rodrigues da Silva

RF: 582.412-5

 

VIII – Guarda Civil Metropolitana:

 

Titular:

IA Manuel Antonio Fernandes

RF: 651.886-9

 

Suplente:

ID José Carlos Rodrigues da Silva

RF: 582.412-5

 

IX – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes:

 

Titular:

Adriano Teixeira

Prontuário: 117.470-3

 

Suplente:

Carolina Dondice Cominotti

Prontuário: 124.093-5

 

X – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET:

 

Titular:

Maria Margarida Nunes Sobral

Registro Funcional: 09681-4

 

Suplente:

Alexandre de Abreu D. Guerreiro

Registro Funcional: 11798-6

 

XI – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência:

 

Titular:

Myrna dos Santos de Melo

RF: 839.297.8

 

Suplente

Marciel Alves da Silva

RF: 777.339.1

 

XII – São Paulo Turismo S/A – SPTuris:

Titular:

Edilson Vieira

RF: 3195

 

Suplente:

Fabiana Karan

RF: 8269

 

XIII – Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ:

 

Titular:

Nancy de Toledo Ramos

Registro Funcional: 12215-1

 

Suplente:

Leonardo Hideyoshi Ueda

Registro Funcional: 24459-1

 

XIV – Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI/Polícia Civil do Estado de São Paulo:

 

Titular:

Nelson Collino Junior

RG: 8.461.622 SSP/SP

 

Suplente:

Juliana dos Santos

RG: 29.049.146 SSP/SP

 

XV – Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública/Polícia Militar do Estado de São Paulo – PM:

 

Titular:

Major PM Arthur Grandino Júnior

Registro Estatístico: 891261-A

 

Suplente:

Capitão PM Marcelo Nemr Antar

Registro Estatístico: 940793-6

 

Artigo 2º – A Coordenação da Comissão Organizadora da XXII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo ficará a cargo do Coordenador de Políticas para LGBTI da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ou por sua suplente.

 

Artigo 3º – O Coordenador de Políticas para LGBTI da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e de entidades da sociedade civil das esferas estadual e federal, com reconhecida experiência na garantia dos direitos da população LGBTI.

 

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo