Autoriza a realização da “XXII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo”, na Avenida Paulista, no dia 3 de junho de 2018 e constitui a Comissão Organizadora com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento.
PORTARIA 51, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DA “XXII PARADA DO ORGULHO LGBT DE SÃO PAULO”.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado aos 23 de março de 2007 entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, que disciplina o uso da Avenida Paulista para a realização de eventos de duração prolongada que impliquem a obstrução dessa via pública e que necessitem da autorização da PMSP;
CONSIDERANDO que o referido Termo de Ajustamento de Conduta visa garantir a trafegabilidade dessa via pública, bem como a acessibilidade, conforto e segurança aos frequentadores dos eventos e dos moradores locais,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização da “XXII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo”, na Avenida Paulista, no dia 3 de junho de 2018, desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas no mencionado Termo de Ajustamento de Conduta e legislação municipal correlata.
Art. 2º Constituir a Comissão Organizadora da "XXII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo", no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento supra descrito.
Art. 3º A Comissão será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
II – Secretaria Municipal de Cultura;
III – Secretaria Municipal da Saúde;
IV – Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;
V – Prefeitura Regional da Sé;
VI – Secretaria Municipal de Serviços e Obras;
VII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
VIII – Guarda Civil Metropolitana;
IX – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
X – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;
XI – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;
XII – São Paulo Turismo S/A – SPTuris;
XIII – Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ;
XIV – Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI/Polícia Civil do Estado de São Paulo;
XV – Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública/Polícia Militar do Estado de São Paulo – PM.
Art. 4º A Coordenação da Comissão Organizadora da "XXII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo" ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania por meio da Coordenação de Políticas LGBT.
Art. 5º Poderão ser convidados a participar da referida Comissão para subsidiar suas discussões, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e de entidades da sociedade civil das esferas estadual e federal, com reconhecida experiência na garantia dos direitos da população LGBT.
Art. 6º A Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais ficará incumbida de adotar as providências tendentes à formalização de instrumento a ser firmado junto aos promotores do evento, impondo-lhes o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, conforme cláusula 14 do referido Termo de Ajustamento de Conduta.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 99-PREF, de 19 de abril de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2018, 465° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo