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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 51 de 9 de Fevereiro de 2018

Autoriza a realização da “XXII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo”, na Avenida Paulista, no dia 3 de junho de 2018 e constitui a Comissão Organizadora com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento.

PORTARIA 51, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DA “XXII PARADA DO ORGULHO LGBT DE SÃO PAULO”.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado aos 23 de março de 2007 entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, que disciplina o uso da Avenida Paulista para a realização de eventos de duração prolongada que impliquem a obstrução dessa via pública e que necessitem da autorização da PMSP;

CONSIDERANDO que o referido Termo de Ajustamento de Conduta visa garantir a trafegabilidade dessa via pública, bem como a acessibilidade, conforto e segurança aos frequentadores dos eventos e dos moradores locais,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização da “XXII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo”, na Avenida Paulista, no dia 3 de junho de 2018, desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas no mencionado Termo de Ajustamento de Conduta e legislação municipal correlata.

Art. 2º Constituir a Comissão Organizadora da "XXII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo", no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento supra descrito.

Art. 3º A Comissão será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

II – Secretaria Municipal de Cultura;

III – Secretaria Municipal da Saúde;

IV – Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;

V – Prefeitura Regional da Sé;

VI – Secretaria Municipal de Serviços e Obras;

VII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

VIII – Guarda Civil Metropolitana;

IX – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

X – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

XI – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

XII – São Paulo Turismo S/A – SPTuris;

XIII – Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ;

XIV – Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI/Polícia Civil do Estado de São Paulo;

XV – Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública/Polícia Militar do Estado de São Paulo – PM.

Art. 4º A Coordenação da Comissão Organizadora da "XXII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo" ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania por meio da Coordenação de Políticas LGBT.

Art. 5º Poderão ser convidados a participar da referida Comissão para subsidiar suas discussões, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e de entidades da sociedade civil das esferas estadual e federal, com reconhecida experiência na garantia dos direitos da população LGBT.

Art. 6º A Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais ficará incumbida de adotar as providências tendentes à formalização de instrumento a ser firmado junto aos promotores do evento, impondo-lhes o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, conforme cláusula 14 do referido Termo de Ajustamento de Conduta.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 99-PREF, de 19 de abril de 2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2018, 465° da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo