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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 99 de 19 de Abril de 2017

Autorizar a realização da “XXI Parada do Orgulho LGBT de São Paulo“

PORTARIA 99, DE 19 DE ABRIL DE 2017

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado aos 23 de março de 2007 entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, que disciplina o uso da Avenida Paulista para a realização de eventos de duração prolongada que impliquem a obstrução dessa via pública e que necessitem da autorização da PMSP;

CONSIDERANDO que o referido Termo de Ajustamento de Conduta visa garantir a trafegabilidade dessa via pública, bem como a acessibilidade, conforto e segurança aos frequentadores dos eventos e dos moradores locais,

RESOLVE:

1 – Autorizar a realização da “XXI Parada do Orgulho LGBT de São Paulo“, na Avenida Paulista, no exercício de 2017, aos 18 de junho de 2017, desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas no mencionado Termo de Ajustamento de Conduta e legislação municipal correlata.

2 – Constituir a Comissão Organizadora da XXI Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento supra descrito.

3 – A Comissão será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

II – Secretaria Municipal de Cultura;

III – Secretaria Municipal da Saúde;

IV – Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;

V – Prefeitura Regional da Sé;

VI – Secretaria Municipal de Serviços e Obras;

VII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana

VIII - Guarda Civil Metropolitana

IX - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes

X – Companhia de Engenharia de Tráfego-CET;

XI – Coordenação de Políticas para as Mulheres;

XII – Coordenação da Igualdade Racial;

XIII – São Paulo Turismo S/A – SPturis;

XIV - Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ;

XV – Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI/Polícia Civil do Estado de São Paulo;

XVI – Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública/Polícia Militar do Estado de São Paulo – PM.

4 - A coordenação da Comissão Organizadora da XXI Parada do Orgulho LGBT de São Paulo ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania por meio da Coordenação de Políticas LGBT.

5 – Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho para subsidiar suas discussões, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e de entidades da sociedade civil das esferas estadual e federal, com reconhecida experiência na garantia dos direitos da população LGBT.

6 – A Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais ficará incumbida de adotar as providências tendentes à formalização de instrumento a ser firmado junto aos promotores dos eventos, impondo-lhes o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, conforme cláusula 14 do referido Termo de Ajustamento de Conduta.

7 – Fica revogada a Portaria 84-PREF, de 15 de março de 2016.

8 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de abril de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo