Altera o art. 1º da Portaria nº 008/SMDHC/2024, que Fica criada a Comissão Eleitoral do processo de escolha dos membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, biênio 2024-2026
Portaria nº 025/SMDHC/2024
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014,
resolve:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 008/SMDHC/2024, de 30 de janeiro de 2024, que passa a valer com a seguinte reação:
Fica criada a Comissão Eleitoral do processo de escolha dos membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, biênio 2024-2026, tendo em sua composição os seguintes membros:
1. Barbara Parecida Mariano Vicente - RF: 887.820-0, representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - membro indicado;
2. Vinicius Souza Fernandes da Silva - RF: 926.591-1, representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - membro indicado;
2. Luiza Ribeiro Vasconcelos Santos - RF n° 938.563-1, representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - membro indicado; (Redação dada pela Portaria SMDHC n° 34/2024)
3. Esequias Marcelino da Silva Filho - RF: 712.092-3, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - governo municipal - membro indicado;
4. Maria de Fátima Colares Alarcon - RG: 10.941.XXX-X, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- sociedade civil - membro indicado;
5. Nayara dos Santos Eugenio da Silva - OAB 437.670, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP - convidado;
6. Carlos Alberto de Souza Júnior - RG: 22.619.XXX-X, representante do Fórum Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescentes- convidado;
7. Camila Lustosa Barreo Vieira - RF 231.499, representante da Câmara Municipal de São Paulo - membro indicado;
8. Ana Vilmas Caldas - RF 52.544, representante da Câmara Municipal de São Paulo - membro indicado;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua públicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo