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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 8 de 31 de Janeiro de 2024

Cria a Comissão Eleitoral do processo de escolha dos membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, biênio 2024-2026.

PORTARIA Nº 008/SMDHC/2024

 

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014, resolve:

Art. 1º Fica criada a Comissão Eleitoral do processo de escolha dos membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, biênio 2024-2026, tendo em sua composição os seguintes membros:

1. Barbara Parecida Mariano Vicente - RF: 887.820-0, representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - membro indicado;

2. Vinicius Souza Fernandes da Silva - RF: 926.591-1, representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - membro indicado;

3. Esequias Marcelino da Silva Filho - RF: 712.092-3, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - governo municipal - membro indicado;

4. Maria de Fátima Colares Alarcon - RG: 10.941.XXX-X, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- sociedade civil - membro indicado;

5. Nayara dos Santos Eugenio da Silva - OAB 437.670, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP - convidado;

6. Carlos Alberto de Souza Júnior - RG: 22.619.XXX-X, representante do Fórum Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescentes- convidado;

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Eleitoral do processo de escolha dos membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, biênio 2024-2026, tendo em sua composição os seguintes membros: (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 25/2024)

 

1. Barbara Parecida Mariano Vicente - RF: 887.820-0, representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - membro indicado;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 25/2024)

 

2. Vinicius Souza Fernandes da Silva - RF: 926.591-1, representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - membro indicado;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 25/2024)

 

3. Esequias Marcelino da Silva Filho - RF: 712.092-3, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - governo municipal - membro indicado;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 25/2024)

 

4. Maria de Fátima Colares Alarcon - RG: 10.941.XXX-X, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- sociedade civil - membro indicado;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 25/2024)

 

5. Nayara dos Santos Eugenio da Silva - OAB 437.670, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP - convidado;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 25/2024)

 

6. Carlos Alberto de Souza Júnior - RG: 22.619.XXX-X, representante do Fórum Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescentes- convidado;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 25/2024)

 

7. Camila Lustosa Barreo Vieira - RF 231.499, representante da Câmara Municipal de São Paulo - membro indicado;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 25/2024)

 

8. Ana Vilmas Caldas - RF 52.544, representante da Câmara Municipal de São Paulo - membro indicado;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 25/2024)

Parágrafo único. O membro representante convidado da Câmara Municipal de São Paulo, será indicado posteriormente em decorrência do recesso parlamentar em curso.

 

Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral:

 

I – organizar e coordenar o Processo de Escolha;

II – elaborar edital de chamamento para convocação da Assembleia Eleitoral;

III – referendar ou não os candidatos e os eleitores credenciados pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV – analisar os requerimentos de impugnação de candidatura e os recursos que vierem a ser interpostos;

V – definir procedimentos e processo de eleição;

VI – orientar candidatos e eleitores sobre condutas e vedações durante a Assembleia Eleitoral;

VII – coordenar e supervisionar a realização da Assembleia Eleitoral;

VIII – realizar a apuração dos votos e a classificação geral dos candidatos;

IX – elaborar a ata de Assembleia Eleitoral, com apoio da Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

X – proclamar o resultado, encerrando a Assembleia Eleitoral;

XI – decidir sobre os fatos omissos relativos ao processo de escolha;

XII – outras atribuições que se fizerem necessárias à realização do processo de escolha, observados os limites e normas previstas nas legislações pertinentes.

 

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral é responsável por definir o formato das eleições, sendo com isso também garantida a implementação de medidas de controle e validade dos votos.

 

Art. 3º O mandato da Comissão Eleitoral tem prazo de 60 dias, a partir da publicação da presente Portaria, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período ou inferior, conforme a necessidade.

 

Art. 4º A Comissão Eleitoral, no exercício de sua competência, tem caráter deliberativo.

 

Parágrafo único. As decisões da Comissão Eleitoral devem se dar por consenso dos membros ou maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 5º Na primeira reunião da Comissão Eleitoral deverá ser elaborado seu cronograma de atividades e agenda de reuniões.

 

Parágrafo único. Todas as reuniões da Comissão Eleitoral devem ser registradas em procedimento SEI.

 

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

 

I – oferecer suporte técnico e operacional às reuniões da Comissão Eleitoral;

II – designar pessoal para suporte administrativo que apoiará a análise da documentação submetida pelos candidatos e eleitores;

III – oferecer suporte financeiro visando a realização da Assembleia Eleitoral, de acordo com as programações orçamentárias disponíveis;

IV – conceder suporte jurídico visando alinhar edital, outros documentos produzidos e decisões da Comissão Eleitoral à legislação vigente;

V – providenciar publicação das decisões, comunicados, edital e outros documentos produzidos pela Comissão Eleitoral no Diário Oficial do Município, conforme necessário;

VI – julgar pedidos de impugnação do edital de chamamento para eleição da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(assinatura eletrônica)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMDHC nº 25/2024 - Altera o artigo 1.