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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 138 de 11 de Outubro de 2019

Determina que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio do Departamento de Educação em Direitos Humanos, elaborará, anualmente, edital público, objetivando receber indicações da sociedade, contendo nomes de pessoas físicas e/ou jurídicas, que se destacaram na defesa e promoção dos direitos humanos.

Portaria nº 138/SMDHC/2019

BERENICE MARIA GIANNELLA, respondendo pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

CONSIDERANDO o Prêmio de Direitos Humanos “Dom Paulo Evaristo Arns”, instituído pelo Decreto Municipal nº 55.759, de 8 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de regulamentar os critérios de escolha das pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram na promoção e defesa dos direitos humanos na Cidade de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio do Departamento de Educação em Direitos Humanos, elaborará, anualmente, edital público, objetivando receber indicações da sociedade, contendo nomes de pessoas físicas e/ou jurídicas, que se destacaram na defesa e promoção dos direitos humanos, bem como em ações de formação em valores de direitos humanos e cidadania, respeito e valorização da diversidade e para uma consciência cidadã e democrática.

§ 1º - Ao término do Edital, de posse da lista de indicações, o Departamento de Educação em Direitos Humanos deverá se reunir com o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos, a fim de analisar as indicações e deliberar a composição de uma lista tríplice dos possíveis homenageados do Prêmio de Direitos Humanos “Dom Paulo Evaristo Arns”.

§ 2º - Não poderão participar do edital referido no “caput” deste artigo funcionários do Departamento de Educação em Direitos Humanos e nem do Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos ou outras pessoas envolvidas na indicação da lista tríplice.

§ 3º - Demais funcionários da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como de outras Secretarias Municipais, poderão participar da indicação via edital referido no “caput” deste artigo.

Art. 2º - São requisitos para integrar a lista tríplice elaborada pelo Departamento de Educação em Direitos Humanos em parceria com o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos:

I - ser pessoa física ou jurídica, com atuação na área da defesa e/ou promoção dos direitos humanos;

II - em caso de pessoa física, ser pessoa viva ou falecida, respeitada a alternância anual de gênero;

III - apresentar currículo e outras comprovações  relativas à prática, difusão e promoção de ações em direitos humanos, bem como em boas práticas em direitos humanos nas mais diversas áreas como: educação, cultura, arte, política, esporte, sócio-assistencial, entre outras;

IV - estar atuando ou ter atuado na Cidade de São Paulo.

§ 1º - Os indicados ao Prêmio de Direitos Humanos “Dom Paulo Evaristo Arns” em edições anteriores e não homenageados, poderão constar novamente da lista tríplice.

§ 2º - Os homenageados de edições anteriores não poderão ser contemplados mais de uma vez com o Prêmio de Direitos Humanos “Dom Paulo Evaristo Arns”.

§ 3º - É vedada a concessão do Prêmio aos membros integrantes do Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos.

Art. 3º - Após a composição da lista tríplice, os nomes indicados serão consignados em ata de reunião do Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos, lavrada em livro próprio e publicada no DOC para fins de preservação da memória das indicações.

Art. 4º - A lista tríplice será encaminhada ao Prefeito da Cidade de São Paulo, por meio de ofício expedido pelo titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ único - A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania será informada da escolha do Prefeito, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência à cerimônia pública de realização da premiação com vistas a viabilizar a confecção do troféu a ser entregue durante a cerimônia.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Educação em Direitos Humanos e, se necessário, com consulta ao Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 37/SMDHC/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo