CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 56 de 2 de Julho de 2013

Dispõe sobre delegação de competências para a Chefia de Gabinete e para a Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU.

PORTARIA 56/13 - SMDU

Dispõe sobre delegação de competências para a Chefia de Gabinete e para a Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Delegar à Chefia de Gabinete competência para:

1. Criar ou modificar a composição da Comissão Permanente ou Especial de Licitação da SMDU, bem como designar pregoeiro e equipe de apoio, conforme o caso;

2. Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, bem como homologar e adjudicar os respectivos resultados, declarar a licitação deserta ou prejudicada e, ainda, decidir sobre a sua anulação ou revogação;

3. Aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;

4. Autorizar a celebração e assinar contratos ou instrumentos jurídicos equivalentes, bem como prorrogações, termos aditivos, rescisórios, de quitação e ordens de execução de serviços, nas hipóteses do art. 23, inciso I, e nas hipóteses do inciso II em instrumentos jurídicos de valor igual ou superior ao determinado na alínea b;

5. Autorizar a contratação e aquisição direta de produtos ou serviços nas hipóteses legais de inexigibilidade de licitação, ou dispensa de licitação e a utilização de Atas de Registro de Preços respeitadas às condições elencadas no item anterior;

6. Autorizar a liberação, devolução e substituição de garantias para licitar e contratuais;

7. Constituir Grupos de Trabalhos e Comissões Internas, inclusive para Apurações Preliminares e para fins de contratação por notória especialização, dentre outras;

8. Autorizar e formalizar expedientes relativos a assuntos de Recursos Humanos, tais como:

a. Férias, abonos e designações;

b. Prestação de horas suplementares e noturnas;

9. Ouvida a Assessoria Jurídica desta Pasta, proferir despacho decisório motivado, em 20 dias, sobre as reposições devidas à Fazenda Municipal em decorrência de pagamentos indevidos de vantagens ou benefícios de qualquer natureza aos servidores públicos municipais;

10. Autorizar a realização de chamadas telefônicas interurbanas e internacionais, nos termos do Decreto nº 33.510/93, com a redação conferida pelo Decreto nº 34.919/95;

11. Expedir Portarias, Circulares, Ordens Internas e o que mais for necessário ao bom andamento das atividades da Secretaria;

12. Exoneração, a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo, pagamento de indenização por exercício de fato, permanência da gratificação de função e da gratificação de gabinete, bem como sua concessão, e a incorporação do adicional de função;

13. Designação para substituição nos impedimentos legais e temporários dos titulares de cargos que correspondam às referências DAÍ-01 a DAS-13, prevista no artigo 54 da Lei nº 8.989, de 1979.

Delegar ao Coordenador Geral, da Coordenadoria de Administração e Finanças, competência para:

1. Autorizar a celebração e assinar contratos ou instrumentos jurídicos equivalentes, bem como prorrogações, termos aditivos, rescisórios, de quitação e ordens de execução de serviços, nas hipóteses do art. 23, inciso II em instrumentos jurídicos de valor inferior ao determinado na alínea b;

2. Autorizar a contratação e aquisição direta de produtos ou serviços nas hipóteses legais dispensa de licitação e a utilização de Atas de Registro de Preços respeitadas às condições elencadas no item anterior;

3. Fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

4. Autorização para residir fora do Município; expedição de Certidão Funcional para servidores ativos, inativos e ex-servidores lotados nesta Pasta, inclusive pensionistas;

5. Licenças, remoções, bem como concessão de adicional de insalubridade/penosidade/periculosidade, concessão de H-40 e RDPE;

6. Licenças para tratar de interesses particulares; decidir questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;

7. Concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;

8. Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

9. Conversão de licença-prêmio e de férias em tempo de serviço;

10. Dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a. A pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei 9.160/1980;

b. Por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23, inciso II, da Lei 9.160/1980;

11. Rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

12. Dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

13. Questões relativas a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;

14. Aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

15. Pedidos de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física;

16. Concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta parte, auxílio-doença e auxílio-acidentário e, ainda, decidir quanto ao pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados para os servidores de cargo de provimento em comissão, servidores admitidos e empregados públicos;

17. Pedidos de abono de permanência;

18. Pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre as parcelas que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, substituindo integralmente a Portaria nº 029/2010/SMDU G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 89/13(SMDU)-REVOGA A PORTARIA