CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 29 de 29 de Maio de 2010

DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE PARA PROCEDIMENTOS LICITATORIOS/ADMINISTRATIVOS. REVOGA P 1/09(SMDU).

PORTARIA 29/10 - SMDU

Dispõe sobre delegação de competências para a Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano-SMDU.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: I - Delegar à Chefia de Gabinete competência para: a) Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, bem como homologar e adjudicar os respectivos resultados, declarar a licitação deserta ou prejudicada e, ainda, decidir sobre a sua anulação ou revogação; b) Autorizar a contratação e aquisição direta de produtos ou serviços nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade de licitação ou, ainda, a utilização de Atas de Registro de Preços; c) Aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados; c) Criar e alterar a composição da Comissão Permanente ou Especial de Licitação da SMDU, bom como designar pregoeiro e equipe de apoio, conforme o caso; d) Autorizar a celebração, prorrogação, alteração ou rescisão de contratos e instrumentos jurídicos equivalentes; e) Assinar contratos ou instrumentos jurídicos equivalentes, bem como termos aditivos, rescisórios, de quitação e ordens de execução de serviços; f) Autorizar a liberação, devolução e substituição de garantias para licitar e contratuais; g) Constituir Grupos de Trabalhos e Comissões Internas, inclusive para Apurações Preliminares e para fins de contratação por notória especialização, dentre outras; h) Autorizar e formalizar expedientes relativos a assuntos de Recursos Humanos, tais como: férias, abonos e designações; prestação de horas suplementares e noturnas; licenças, remoções, bem como concessão de adicional de insalubridade/penosidade/periculosidade, concessão de H-40 e RDPE; licença para tratar de interesses particulares; decidir questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência; aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez; pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação aplicável à matéria; pedidos de abono de permanência, observadas as disposições do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005.pedidos de reconhecimento de incidência de contribuição social do RPPS, somente sobre a parcela que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, formulados por aposentados portadores de doença incapacitante, sobre a concessão de licença prêmio em descanso e remunerada, bem como sua conversão em tempo de serviço; averbação de tempo de serviço municipal e extra-municipal, conversão de férias em tempo de serviço; concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta parte, auxílio-doença e auxílio-acidentário e, ainda, decidir quanto ao pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados; exoneração, a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo, dispensa de servidores admitidos a pedido ou por conveniência da Administração, rescisão de contrato por tempo determinado, pagamento de indenização por exercício de fato, permanência da gratificação de função e da gratificação de gabinete, bem como sua concessão, e a incorporação do adicional de função; autorização para residir fora do Município; expedição de Certidão Funcional para servidores ativos, inativos e ex-servidores lotados nesta Pasta, inclusive pensionistas; ouvida a Assessoria Jurídica desta Pasta, proferir despacho decisório motivado, em 20 dias, sobre as reposições devidas à Fazenda Municipal em decorrência de pagamentos indevidos de vantagens ou benefícios de qualquer natureza aos servidores públicos municipais; designação de substitutos nos impedimentos legais dos titulares de cargos de provimento em comissão que correspondam às referências de DAI-01 a DAS-12; fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamentos de servidores regidos pela Lei 9160/80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente; dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso. i) Autorizar a realização de chamadas telefônicas interurbanas e internacionais, nos termos do Decreto nº 33.510/93, com a redação conferida pelo Decreto nº 34.919/95; j) Expedir Portarias, Circulares, Ordens Internas e o que mais for necessário ao bom andamento das atividades da Secretaria; l) Proferir despachos interlocutórios e/ou de mero expediente, bem como de arquivamento de processos e expedientes administrativos, inclusive em matéria de pessoal e reflexos; II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, substituindo integralmente a Portaria nº 01/2009/SMDU G.

Alterações

P 56/13(SMDU)-REVOGA A PORTARIA