CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 36 de 18 de Março de 2015

Dispõe sobre a indicação dos Administradores Locais para a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

PORTARIA 36/15 - SMDU

Dispõe sobre a indicação dos Administradores Locais para a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto n.º 55.838, de 15/01/15, que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo;

- o contido no Parágrafo Único do art. 4º do Decreto nº 55.838/15 e art. 3º da Portaria nº 04/15- SEMPLA, alterada pela Portaria 05/15 – SEMPLA, no que se refere à indicação de administradores locais;

RESOLVE :

Art. 1º - Ficam indicados como Administradores Locais para implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, os seguintes servidores:

Titular: Michelle Tazaki Simões – RF 799.641.1 – Assessor Técnico II – SMDU/DGPI.G;

Suplente: Joyce Carvalho da Silveira – RF 796.292.4 – Encarregado de Equipe – SMDU/CAF/SAD.

Art. 2º - Caberá aos Administradores Locais ora indicados:

I – orientar usuários da unidade quanto à utilização do SEI;

II – encaminhar ao Órgão Gestor do SEI dúvidas não solucionadas internamente;

III – solicitar capacitação de usuários ao Órgão Gestor do SEI;

IV – encaminhar solicitação de cadastro de usuários, tipos de documentos e tipos de processos ao Órgão Gestor do SEI;

V – atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do Órgão Gestor do SEI.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo