Dispõe sobre a indicação dos Administradores Locais para a implantação do Sistema Eletrônico de Informações SEI no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
PORTARIA 36/15 - SMDU
Dispõe sobre a indicação dos Administradores Locais para a implantação do Sistema Eletrônico de Informações SEI no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto n.º 55.838, de 15/01/15, que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo;
- o contido no Parágrafo Único do art. 4º do Decreto nº 55.838/15 e art. 3º da Portaria nº 04/15- SEMPLA, alterada pela Portaria 05/15 SEMPLA, no que se refere à indicação de administradores locais;
RESOLVE :
Art. 1º - Ficam indicados como Administradores Locais para implantação do Sistema Eletrônico de Informações SEI, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, os seguintes servidores:
Titular: Michelle Tazaki Simões RF 799.641.1 Assessor Técnico II SMDU/DGPI.G;
Suplente: Joyce Carvalho da Silveira RF 796.292.4 Encarregado de Equipe SMDU/CAF/SAD.
Art. 2º - Caberá aos Administradores Locais ora indicados:
I orientar usuários da unidade quanto à utilização do SEI;
II encaminhar ao Órgão Gestor do SEI dúvidas não solucionadas internamente;
III solicitar capacitação de usuários ao Órgão Gestor do SEI;
IV encaminhar solicitação de cadastro de usuários, tipos de documentos e tipos de processos ao Órgão Gestor do SEI;
V atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do Órgão Gestor do SEI.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo