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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 35 de 24 de Outubro de 2019

Institui a Comissão de Apuração Preliminar – CAP no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.

PORTARIA SMDET Nº 35 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

Institui a Comissão de Apuração Preliminar – CAP no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 43.233, de 22 de maio de 2003, que, dentre outras providências, regulamenta os procedimentos administrativos disciplinares na Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 43.558, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral nas dependências da administração pública municipal direta e indireta por servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da atual Comissão de Apuração Preliminar;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, a Comissão de Apuração Preliminar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – CAP/SMDET, destinada à averiguação dos fatos e de responsabilidades, quando houver indícios de irregularidades no âmbito desta Secretaria Municipal, nos termos do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003.

§ 1º A Comissão de Apuração Preliminar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – CAP/SMDET terá a seguinte composição:

I – Presidente:

Fernanda Aguiar Gomes de Souza – RF 812.779.4

II – Membros:

a) Antônio Afonso de Miranda, RF 515.500.2

b) Carina Beje de Almeida, RF 858.679.9

c) Carlos Alberto Sartori, RF 781.034.2

d) Ceci Paraguassu Simon da Luz, RF 812.905.3

e) Celia Alas Rossi, RF 757.452.5

f) Celso Gomes Casa Grande, RF 848.235.7

g) Cristina Sumagawa, RF 602.093.3

h) Félix Nestor Ofarril, RF 850.615.9

i) Helena Maria Grundig Monteiro, RF 854.363.1

j) João Paulo de Brito Greco, RF 835.892.3

k) Jonathan Barbosa de Souza Oliveira, RF 835.647.5

l) Maria Eugênia Ruiz Gumiel, RF 859.611.5

m) Marina Albanese Silva, RF 737.717.7

n) Marisa dos Santos Nery Silva, RF 649.007.7

o) Priscila Rosa dos Santos Novais, RF 854.839.1

p) Ricardo Mallet, RF 878.500.7

q) Rodrigo de Moraes Galante, RF 809.698.8

r) Sergio Rodrigues Gonelli, RF 859.007.9

s) Viviane Lopes de Oliveira Sousa, RF 826.739.1

§ 1º A Comissão de Apuração Preliminar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – CAP/SMDET terá a seguinte composição:(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

I – Presidente: (Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

Fabiana de Moraes Lemes  – RF 683.907-0(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

II – Membros:(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

a) Adelaide Maria da Silva - RF 878.918-5;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

b) Aloísio Areias Bezerra da Silva - RF. 754.453-7;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

c) Carlos Alberto Sartori - RF 781.034-2;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

d) Ricardo Silva Dericio - RF 843.197-3;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

e) Celia Alas Rossi - RF 757.452-5;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

f) Silvio Luiz de Freitas Fragnan - RF. 887.764-5(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

g) Cristina Sumagawa - RF 602.093-3;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

h) Félix Nestor Ofarril - RF 850.615-9;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

i) Silvia Cibele Aparecida da Silva - RF 799794-9;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

j) João Paulo de Brito Greco - RF 835.892-3;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

k) Jonathan Barbosa de Souza Oliveira - RF 835.647.5;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

l) Eliel Souza Guimaraes - RF 857.995-4;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

m) Marina Albanese Silva - RF 737.717.7;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

n) Marisa dos Santos Nery Silva - RF 649.007.7;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

o) Priscila Rosa dos Santos Novais - RF 854.839.1;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

p) Mariana Paschoal dos Santos - RF 885.658.3;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

q) Rodrigo de Moraes Galante -  RF 809.698.8;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

r) Carla Renata Colletes dos Santos Freitas - RF 817.668-0;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

s) Viviane Lopes de Oliveira Sousa -  RF 826.739.1.(Redação dada pela Portaria SMDET n° 10/2021)

§ 1º A Comissão de Apuração Preliminar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – CAP/SMDET terá a seguinte composição:(Redação dada pela Portaria SMDET n° 15/2023)

I – Presidente:(Redação dada pela Portaria SMDET n° 15/2023)

Fabiana de Moraes Lemes  – RF 683.907.0(Redação dada pela Portaria SMDET n° 15/2023)

II – Membros:(Redação dada pela Portaria SMDET n° 15/2023)

a) Jéssica Pereira Neves - RF: 897.404.7;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 15/2023)

b) Pedro Paulo Cardoso Barcellos Ferreira - RF 891.538.5;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 15/2023)

c) Gabriel de Souza Trovó - RF 889.703.4;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 15/2023)

d) Aloísio Areias Bezerra da Silva - RF. 754.453.7;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 15/2023)

e) Monica Rodrigues Bello - RF 881.653.1(Redação dada pela Portaria SMDET n° 15/2023)

f) Carlos Alberto Sartori - RF 781.034.2;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 15/2023)

g) Rodrigo de Moraes Galante - RF 809.698.8;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 15/2023)

h) Carina Beje de Almeida - RF 858.679.9;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 15/2023)

i) Mariana da Silva Teixeira - RF 858.965.8.(Redação dada pela Portaria SMDET n° 15/2023)

§ 1º A Comissão de Apuração Preliminar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – CAP/SMDET terá a seguinte composição:(Redação dada pela Portaria SMDET n° 17/2023)

I – Presidente: (Redação dada pela Portaria SMDET n° 17/2023)

Fabiana de Moraes Lemes  – RF 683.907.0(Redação dada pela Portaria SMDET n° 17/2023)

II – Membros:(Redação dada pela Portaria SMDET n° 17/2023)

a) Jéssica Pereira Neves - RF: 897.404.7;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 17/2023)

b) Pedro Paulo Cardoso Barcellos Ferreira - RF 891.538.5;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 17/2023)

c) Gabriel de Souza Trovó - RF 889.703.4;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 17/2023)

d) Aloísio Areias Bezerra da Silva - RF. 754.453.7;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 17/2023)

e) Monica Rodrigues Bello - RF 881.653.1(Redação dada pela Portaria SMDET n° 17/2023)

f) Carlos Alberto Sartori - RF 781.034.2;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 17/2023)

g) Rodrigo de Moraes Galante - RF 809.698.8;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 17/2023)

h) Carina Beje de Almeida - RF 858.679.9;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 17/2023)

i) Mariana da Silva Teixeira - RF 858.965.8;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 17/2023)

j) Mariana Paschoal dos Santos - RF 885.658.3(Incluído pela Portaria SMDET n° 17/2023)

§ 2º A comissão atuará, em cada apuração preliminar, na presença de sua presidente e de, no mínimo, 2 (dois) membros.

§ 3º Em caso de ausências ou de impedimentos, a presidente será representada por qualquer dos membros acima identificados, indicados por ela ou pelo titular desta Secretaria.

Art. 2º A apuração preliminar, será instruída com Relatório de Ocorrência (R.O.) e instaurada mediante despacho, devidamente publicado.

§ 1º Tratando-se de ilícito penal o fato será imediatamente comunicado à autoridade policial.

§ 2º Nos casos de desaparecimento de bens patrimoniais, será prontamente noticiado às empresas encarregadas da manutenção técnica, noticiando o evento e fornecendo as características do bem, para eventual localização e apreensão.

§ 3º A apuração preliminar deverá estar concluída no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação da Portaria de inauguração, admitindo-se sua prorrogação por decisão do titular desta pasta, após requerimento subscrito e justificado pela presidente da Comissão.

Art. 3º A apuração preliminar consistirá na oitiva das pessoas envolvidas ou que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos, devendo ser juntados aos autos todos os documentos pertinentes.

§1º A apuração preliminar terminará com relatório circunstanciado sobre o apurado, devendo apontar os eventuais suspeitos ou autores, com sua respectiva qualificação, ou, na sua falta, a indicação de que não foi possível comprovar os fatos ou precisar a autoria.

§2º Quando surgirem indícios da prática de ato de improbidade administrativa contra o Município de São Paulo, o relatório indicará os fatos, a autoria e as provas existentes, recomendando que, independentemente da decisão referente à eventual infração funcional, os autos sejam encaminhados ao Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Município, após análise da Assessoria Jurídica desta Secretaria Municipal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 119/2017/SMTE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMDET n° 10/2021 - Altera  o § 1º, do artigo 1º.
  2. Portaria SMDET n° 15/2023 - Altera o § 1º, do artigo 1º.
  3. Portaria SMDET n° 17/2023 - Altera o § 1º, do artigo 1º.