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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO - SMDET Nº 10 de 2 de Julho de 2021

Altera a Portaria SMDET n. 35/2019, que institui a Comissão de Apuração Preliminar – CAP no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,Trabalho e Turismo – SMDET

PORTARIA SMDET N. 10 DE 02 DE JULHO DE 2021

Altera a Portaria SMDET n. 35/2019, que Institui a Comissão de Apuração Preliminar – CAP no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,Trabalho e Turismo – SMDET

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da atual Comissão de Apuração Preliminar;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o § 1º, do art. 1º da Portaria SMDET n. 35/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

...

§ 1º A Comissão de Apuração Preliminar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – CAP/SMDET terá a seguinte composição:

I – Presidente: 

Fabiana de Moraes Lemes  – RF 683.907-0

II – Membros:

a) Adelaide Maria da Silva - RF 878.918-5;

b) Aloísio Areias Bezerra da Silva - RF. 754.453-7;

c) Carlos Alberto Sartori - RF 781.034-2;

d) Ricardo Silva Dericio - RF 843.197-3;

e) Celia Alas Rossi - RF 757.452-5;

f) Silvio Luiz de Freitas Fragnan - RF. 887.764-5

g) Cristina Sumagawa - RF 602.093-3;

h) Félix Nestor Ofarril - RF 850.615-9;

i) Silvia Cibele Aparecida da Silva - RF 799794-9;

j) João Paulo de Brito Greco - RF 835.892-3;

k) Jonathan Barbosa de Souza Oliveira - RF 835.647.5;

l) Eliel Souza Guimaraes - RF 857.995-4;

m) Marina Albanese Silva - RF 737.717.7;

n) Marisa dos Santos Nery Silva - RF 649.007.7;

o) Priscila Rosa dos Santos Novais - RF 854.839.1;

p) Mariana Paschoal dos Santos - RF 885.658.3;

q) Rodrigo de Moraes Galante -  RF 809.698.8;

r) Carla Renata Colletes dos Santos Freitas - RF 817.668-0; e

s) Viviane Lopes de Oliveira Sousa -  RF 826.739.1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 119/2017/SMTE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo