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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SMDE Nº 28 de 28 de Agosto de 2018

Institui o Grupo Permanente de Trabalho do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico (GTPMDE).

PORTARIA Nº 28/SMDE/2018

Institui o Grupo Permanente de Trabalho do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico (GTPMDE) do município de São Paulo no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos limites de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a meta 39 do Programa de Metas da Cidade de São Paulo 2017-2020, do eixo de Desenvolvimento Econômico e Gestão, especificamente o Projeto 54, linha de ação 54.2: ‘lançar o programa municipal de fomento ao desenvolvimento econômico envolvendo ações de atendimento às empresas’, incluindo os itens: ‘1) identificação das vocações regionais da cidade; (2) acesso a novos mercados, locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais; (3) competividade em regiões de média e alta formalidade; (4) desenvolvimento de negócios em regiões com baixa formalidade e (5) melhoria de processos, produtividade e inovação tecnológica, além de envolver os Núcleos de Desenvolvimento Regional já existentes e os que serão criados’.  

CONSIDERANDO a legislação municipal e as competências relacionadas ao desenvolvimento regional no Munícipio de São Paulo, em especial a Lei que institui a Secretaria Municipal do Trabalho - SMTRAB n º 13.164, de 5 de Julho de 2001 e os decretos municipais de reestruturação que mantiveram no escopo de trabalho da Secretaria a promoção do desenvolvimento econômico que são: Decreto nº 50.995, de 16 de novembro de 2009, Decreto nº 54.888, de 28 de fevereiro de 201457.576, de 1º de janeiro de 2017 e 58.153, de 22 de março de 2018.

 RESOLVE:

Art. 1º - Constituir o Grupo Permanente de Trabalho do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico, com a finalidade de subsidiar o trabalho da Secretaria de Trabalho e Empreendedorismo (SMTE) nas ações referentes à elaboração e implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico (PMDE), por meio de:

1. Elaboração de análises, estudos e levantamentos sobre Desenvolvimento Econômico do município cidade de São Paulo;

2. Sistematização de informações e dados coletados em audiências públicas diretamente relacionados à temática de Desenvolvimento Econômico;

3. Suporte ao funcionamento dos Grupos Permanente de Trabalhos e Conselhos diretamente relacionados à temática de Desenvolvimento Econômico;

4. Sistematização de jurisprudência relacionada e levantamento de jurisprudência necessária para o desenvolvimento do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico (PMDE);

5. Análise de projetos multidisciplinares que guardem relação direta ao Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico (PMDE);

6. Proposição de ações e atividades para a implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico (PMDE);

7. Elaboração de indicadores para avaliação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico (PMDE);

8. Apoio às demais atividades que se façam necessárias no âmbito do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º - Ficam designados para integrar o Grupo Permanente  de Trabalho do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico (GTPMDE) os seguintes servidores:

I – Coordenador(a) da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico (CDE);

II – Coordenador(a) da Coordenadoria do Trabalho (CT);

III – Também serão farão parte, os seguintes membros:

a) Diretora de Desenvolvimento Local da ADESAMPA: Maria Eugenia Ruiz Gumiel, RNE V0-69057-C;

b) Gerente de Desenvolvimento Local da ADESAMPA: Paulo Marcelo Ribeiro, RG 14636516-1

c) Diretora de Apoio aos Negócios da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico (CDE): Bruna Guerrieri Huszar, R.F: 851.384-8

d) Supervisora Técnica I da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico (CDE): Thaís Martins Domingues, R.F: 847.670-5;

f) Supervisora Técnica II de Qualificação da Coordenadoria de Trabalho (CT): Marcela Tulli, R.F: 847.666-7.

§ 1º. A coordenação do Grupo Permanente de Trabalho ficará sob a responsabilidade do Coordenador de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo (SMTE).

§2º. Em caso de impedimento, ainda que momentâneo, a coordenação do Grupo Permanente de Trabalho, ficará a cargo da servidora Bruna Guerrieri Huszar.

§ 3º. As atividades descritas nesta Portaria serão desenvolvidas pelos servidores nomeados, sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 3º. Para o exercício de suas atribuições o grupo permanente poderá solicitar dados, bem como esclarecimento e pareceres dos demais técnicos da Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo (SMTE).

§ 1º. Os integrantes do Grupo Permanente de Trabalho poderão convocar servidores das unidades interessadas para auxiliar no desempenho de suas atribuições.

§ 2º. A Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo fornecerá o suporte logístico, administrativo e técnico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo